Copa do Mundo

Comprou uma TV para assistir à Copa? Saiba o que fazer se a entrega atrasar

Atraso pode gerar direito ao cancelamento da compra ou à devolução do dinheiro

11 de junho de 2026

Foto: Imagem ilustrativa gerada por IA / Jornal de Pomerode

Com a proximidade da Copa do Mundo, marcada para o próximo dia 11, muitos consumidores aproveitam o período para trocar de televisão e garantir uma melhor experiência para acompanhar os jogos. O aumento da procura por aparelhos eletrônicos também costuma impulsionar o volume de entregas realizadas pelo comércio, tornando ainda mais importante a atenção aos direitos do consumidor.

Em Santa Catarina, a Lei Estadual nº 15.779/2012 determina que os fornecedores informem previamente a data e o turno em que o produto será entregue. A medida tem como objetivo evitar que o consumidor precise permanecer o dia inteiro aguardando a chegada da mercadoria.

De acordo com a legislação, os turnos de entrega são divididos em:

  • Manhã: das 8h às 12h;
  • Tarde: das 14h às 18h;
  • Noite: das 18h às 22h.

No momento da compra, o consumidor deve receber informações sobre as opções de entrega disponíveis e escolher aquela que melhor se encaixa em sua rotina. Além disso, a empresa é obrigada a fornecer dados relacionados à negociação, como a identificação do fornecedor, a descrição do produto adquirido e as informações referentes à entrega.

A legislação catarinense também prevê situações em que a entrega não pode ser realizada na data agendada. Nesses casos, o fornecedor deve comunicar o consumidor com antecedência mínima de 48 horas e informar uma nova previsão para a entrega do produto.

Foto: Imagem ilustrativa gerada por IA / Jornal de Pomerode

O que fazer se a entrega atrasar?

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o atraso na entrega caracteriza descumprimento de oferta por parte do fornecedor.

A primeira orientação é que o consumidor entre em contato diretamente com a empresa responsável pela venda para buscar uma solução. Também é importante guardar protocolos de atendimento, e-mails, mensagens e qualquer outro comprovante relacionado ao contato realizado.

Caso não haja acordo entre as partes, o CDC assegura ao consumidor três alternativas:

  • Exigir o cumprimento da oferta, com a entrega do produto adquirido;
  • Aceitar outro produto ou serviço equivalente;
  • Cancelar a compra e receber a devolução dos valores pagos, devidamente corrigidos.

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Se a situação não for resolvida junto ao fornecedor, o consumidor pode procurar o PROCON/SC para registrar uma reclamação e buscar uma solução administrativa.

Atenção antes de finalizar a compra

Especialmente em períodos de grande movimentação do comércio, como a Copa do Mundo, a recomendação é que o consumidor verifique cuidadosamente os prazos de entrega, guarde todos os comprovantes da negociação e acompanhe as informações fornecidas pela loja e pela transportadora.

A adoção desses cuidados pode evitar transtornos e ajudar a garantir que a nova televisão esteja instalada e pronta para acompanhar os jogos da seleção.

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