Universidades federais são obrigadas a reservar 50% das vagas para alunos de escolas públicas
A presidente Dilma Rousseff sancionou, no dia 29 de agosto de 2012, a lei que obriga as universidades públicas federais a reservar 50% de suas vagas para alunos que cursam o ensino médio em escolas públicas.
A presidente Dilma Rousseff sancionou, no dia 29 de agosto de 2012, a lei que obriga as universidades públicas federais a reservar 50% de suas vagas para alunos que cursam o ensino médio em escolas públicas. Dilma vetou apenas por um artigo aprovado pelo Senado, que é o de manter o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), como principal critério da seleção.
As universidades vão ter quatro anos para implantar essa lei no percentual de vagas. A lei de cotas modifica o sistema de divisão de vagas das universidades federais aplicado atualmente. Hoje, a maioria das instituições utiliza algum sistema de cota social, racial ou de gênero, que agora terá que ser trocado por um modelo único. A lei não modifica o sistema de adesão nas universidades estaduais nem nas particulares.
A lei permitirá que 88% dos estudantes de escolas públicas tenham condições de entrar em alguma universidade pública. A regulamentação deverá criar mecanismos, medidas para compensar eventuais diferenças entre alunos que ingressaram pelas cotas, e os que ingressam pelo sistema universal.
A reserva das vagas será dividida meio a meio. Metade das cotas será destinada aos estudantes negros, pardos ou indígenas de acordo com a proporção dessas populações em cada Estado. Assim, os critérios da chamada “cota racial” vão variar de uma universidade para a outra. A outra metade das cotas será destinada aos estudantes que tenham feito todo o segundo grau em escolas públicas e cujas famílias tenham renda per capita de até um salário mínimo e meio.
Colaboração da jornalista mirim Fernanda da Silva, 9° ano.