Polícia

Tribunal do Júri condena homem a 16 anos de prisão por homicídio qualificado em Pomerode

Júri reconhece motivo fútil e qualificadoras em caso de homicídio contra ex-companheira

26 de maio de 2025

Foto: João Petrazzini / JP

Na quinta-feira, 22 de maio de 2025, foi realizada uma sessão ordinária do Tribunal do Júri na comarca de Pomerode. O julgamento teve como objeto um crime ocorrido em 21 de junho de 2024, e resultou na condenação de um homem por homicídio duplamente qualificado, praticado contra sua ex-companheira.

De acordo com informações do gabinete da 2ª Vara da comarca de Pomerode, o Conselho de Sentença, após cerca de 12 horas de sessão, reconheceu as qualificadoras de motivo fútil e feminicídio, conforme descrito no artigo 121, §2º, incisos I e VI, do Código Penal.

A sentença fixou a pena em 16 anos de reclusão, em regime fechado. O réu permanece preso desde a data dos fatos e não teve reconhecido o direito de recorrer em liberdade.

Em razão do segredo de justiça que envolve o processo, não foram divulgados outros detalhes pela Vara responsável.

Relembre o Caso

Conforme registros da imprensa e informações apuradas junto às autoridades policiais na época, o crime ocorreu na Rua Alberto Spredemann, no bairro Ribeirão Areia, em Pomerode. A vítima, de 34 anos, foi atingida por quatro disparos de arma de fogo — dois no abdômen, um no pescoço e um no braço direito.

Ela foi inicialmente socorrida por um entregador e encaminhada ao Hospital Rio do Testo. Em razão da gravidade dos ferimentos, foi transferida por aeronave do Corpo de Bombeiros ao Hospital Santa Isabel, em Blumenau, onde permaneceu internada por dois meses. O óbito foi confirmado em 22 de agosto de 2024.

A Polícia Militar informou, na ocasião, que o homem foi preso em flagrante ainda no dia do crime. O caso foi inicialmente tratado como tentativa de feminicídio, sendo posteriormente reclassificado como homicídio qualificado após o falecimento da vítima.

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