Três cães morrem durante viagem de 24h do Pará até Santa Catarina
Família pagou R$ 10 mil reais para uma empresa transportar os cachorros

Foto: Divulgação/Arquivo Pessoal
Um casal de Belém do Pará, José Neto Murta e Luciana Murta, decidiu se mudar para Palhoça, Santa Catarina, levando seus três cães de estimação. Para garantir a segurança dos animais, contrataram uma transportadora de cachorros, pagando R$ 10 mil pelo serviço terrestre. Infelizmente, durante a viagem, os três cães morreram.
Gabriela, nora do casal, explicou que o transporte terrestre foi escolhido devido ao bulldog Bruce ser braquicefálico, o que dificulta sua respiração em viagens aéreas. A empresa exigiu atestados de saúde e carteiras de vacinação, e o contrato previa o acompanhamento de um veterinário ou técnico.
No dia 28 de janeiro, a van da empresa recolheu os cães em Ananindeua, no Pará. O sogro de Gabriela estranhou o tamanho reduzido das caixas de transporte. O motorista afirmou que faria paradas a cada quatro horas para os cães se exercitarem e se hidratarem.
A previsão de chegada era 2 de fevereiro, mas em 31 de janeiro, a família foi informada que Bruce estava superaquecendo em Minas Gerais. Apesar de orientações veterinárias, Bruce sofreu quatro paradas respiratórias e morreu.
No dia seguinte, Kira, uma pastora-alemã, também morreu. A família recebeu um vídeo da empresa mostrando o animal deitado, com a língua para fora e coberto de fezes, sem aviso prévio de que o cão estava doente.
Preocupados com Thor, outro pastor-alemão, a família pediu atualizações, mas a empresa garantiu que ele estava bem. Horas depois, informaram sua morte na Bahia. Thor foi cremado com uma taxa de R$ 720, que a família se recusou a pagar, responsabilizando a empresa.
A família relatou que os cães saíram saudáveis de Belém e que todos morreram com sintomas semelhantes. Eles acusam a empresa de negligência, enquanto o responsável pela transportadora, Junior Marques, aguarda os laudos veterinários.
A Polícia Civil de Santa Catarina informou que a investigação é de competência das polícias da Bahia e Minas Gerais, locais onde ocorreram as mortes, conforme o Art. 70 do Código de Processo Penal.