TJSC suspende júri de assassinato de adolescente em Rio do Sul após pedido de defesa
Sessão do Tribunal do Júri, marcada para 29 de outubro, foi adiada após alegações de parcialidade e comoção social na cidade
Foto: Envato Elements
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) deferiu, em decisão liminar, o pedido de suspensão da sessão do Tribunal do Júri marcada para o dia 29 de outubro deste ano, na comarca de Rio do Sul. O julgamento trataria do assassinato de uma adolescente, crime ocorrido em 2016, naquele município do Alto Vale do Itajaí.
O pedido foi formulado pela defesa de um dos três réus envolvidos no processo e inclui também o desaforamento do caso – ou seja, a transferência do julgamento para outra comarca da região. Segundo a defesa, haveria risco de parcialidade dos jurados, que poderiam estar expostos à comoção social e ao pré-julgamento por parte da comunidade local.
A defesa argumenta ainda que a mídia regional, incluindo emissoras de rádio, televisão, jornais impressos e redes sociais, tem divulgado amplamente o caso de forma considerada “sensacionalista”.
As publicações trariam menções nominais aos acusados e à vítima, além de comentários públicos feitos pela advogada assistente de acusação e pela mãe da vítima, o que, segundo o pedido, reforçaria um ambiente de pressão social e expectativa de condenação.
“A cidade é de porte médio e favorece a ampla circulação dessas informações, criando um ambiente de pressão social e expectativa de condenação”, anotou a defesa, que aponta a necessidade do desaforamento do respectivo processo para comarca próxima e da mesma região.
Diante dos argumentos apresentados, o relator do caso, em decisão monocrática, determinou a suspensão da sessão do júri até que o Tribunal de Justiça se manifeste de forma colegiada sobre o mérito do pedido de desaforamento – isto é, sobre a necessidade ou não de transferir o julgamento para outra comarca próxima.