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TJSC mantém demissão de médico em SC que acumulou mais de 60 faltas em um ano

Tribunal entendeu que processo disciplinar comprovou mais de 60 dias de ausências intercaladas ao longo de um ano, caracterizando inassiduidade habitual

6 de novembro de 2025

Foto: Envato Elements/Imagem Ilustrativa

O Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, de forma unânime, manter a demissão de um médico cardiologista que atuava na Maternidade Carmela Dutra, em Florianópolis.

O profissional havia sido desligado por inassiduidade habitual — quando há faltas frequentes e injustificadas ao trabalho — e impetrou mandado de segurança para tentar anular o ato do governador do Estado e do secretário de Saúde.

Contratado em caráter temporário, o médico alegou que nunca deixou de comparecer ao serviço por mais de 30 dias consecutivos. Segundo sua defesa, as ausências registradas teriam ocorrido devido a falhas técnicas no sistema de ponto eletrônico e a uma condição de saúde, o transtorno de déficit de atenção (TDAH).

Ele também sustentou que o processo administrativo disciplinar (PAD) teria sido conduzido de forma irregular, já que a portaria de instauração mencionou inicialmente abandono de cargo, e não inassiduidade habitual, o que, segundo ele, violaria o devido processo legal e seu direito de defesa.

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O relator do caso, porém, rejeitou as argumentações. No voto que conduziu a decisão, o desembargador destacou que o médico teve ampla oportunidade para apresentar justificativas e provas, mas não apresentou laudo médico nem documentos que comprovassem suas alegações.

O acórdão menciona precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforçam que a indicação equivocada da tipificação inicial não invalida o procedimento quando os fatos atribuídos foram devidamente esclarecidos e respondidos pelo servidor.

O processo administrativo constatou que o profissional acumulou mais de 60 dias de faltas intercaladas ao longo de um período de um ano, número suficiente para caracterizar inassiduidade habitual conforme a Lei Complementar Estadual n.º 323/2006.

Com base nas provas e no entendimento consolidado, o Tribunal denegou o mandado de segurança e manteve a demissão do médico. A decisão foi unânime.

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