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TJSC mantém condenação de tutor de pitbull por ataque a yorkshire em restaurante e reduz indenização por danos morais

Cadela sofreu graves ferimentos, passou por cirurgia reconstrutiva e longo tratamento; decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a responsabilidade do tutor do pitbull

9 de julho de 2026

Foto: Divulgação / Imagem Ilustrativa

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a responsabilização do tutor de um cão da raça pitbull pelo ataque a uma cadela da raça yorkshire ocorrido no deck de um restaurante. A decisão confirmou a condenação por danos materiais e reduziu o valor da indenização por danos morais.

O caso teve origem em uma ação julgada pela 3ª Vara Cível da comarca de Blumenau. Conforme o processo, a yorkshire estava ao lado da mesa onde sua tutora almoçava quando foi atacada pelo pitbull.

O animal sofreu graves ferimentos e precisou passar por uma cirurgia reconstrutiva de emergência. A recuperação foi longa e incluiu sessões de fisioterapia, laserterapia e fototerapia.

Além das despesas veterinárias, a tutora buscou o ressarcimento dos prejuízos decorrentes do cancelamento de uma viagem e de um curso de especialização, bem como indenização por danos morais.

Condenação foi mantida pelo TJSC

Na sentença de primeiro grau, o tutor do pitbull foi condenado ao pagamento de R$ 6,7 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.

Ao recorrer da decisão, o réu alegou cerceamento de defesa em razão do indeferimento da produção de prova testemunhal. Também sustentou que não havia responsabilidade civil, apontando culpa exclusiva ou concorrente da vítima, contestou o nexo causal e pediu a exclusão ou a redução da indenização por danos morais.

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O magistrado relator rejeitou os argumentos. Segundo ele, o conjunto de provas já era suficiente para o julgamento da ação, dispensando novas investigações.

Provas comprovaram responsabilidade do tutor

Ao analisar o mérito do recurso, o relator destacou que havia amplo conjunto probatório demonstrando que o ataque foi causado pelo animal conduzido pelo réu e que os danos foram agravados pela ausência de focinheira.

Segundo o voto:

“Os relatos testemunhais mostram-se coerentes entre si e encontram respaldo na prova documental, nos registros audiovisuais e na confissão prestada pelo apelante no âmbito do acordo de não persecução penal, formando um conjunto probatório harmônico que evidencia a dinâmica do ataque e demonstra que o evento decorreu da ausência de controle e da inobservância, pelo recorrente, do dever de guarda e vigilância de animal de grande porte e reconhecido potencial ofensivo.”

O relator também manteve a condenação referente aos danos materiais, entendendo que as despesas veterinárias e os prejuízos relacionados ao cancelamento da viagem e do curso de especialização foram devidamente comprovados e tinham relação direta com o ataque.

Indenização por danos morais foi reduzida

Em relação aos danos morais, o relator reconheceu que o episódio ultrapassou os meros transtornos do cotidiano.

Segundo a decisão, a tutora vivenciou intensa angústia ao presenciar o ataque violento contra seu animal de estimação, considerado parte de seu núcleo afetivo, além de acompanhar todo o tratamento e a recuperação da cadela.

Apesar disso, a 4ª Câmara de Direito Civil entendeu que o valor fixado na sentença era superior ao necessário para reparar o abalo e cumprir a função pedagógica da condenação.

Por unanimidade, os desembargadores reduziram a indenização por danos morais de R$ 10 mil para R$ 5 mil, mantendo os R$ 6,7 mil referentes aos danos materiais.

Fonte: TJSC

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