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Mulher que dopava vítimas após encontros é condenada e decisão é mantida pelo TJSC

Crimes ocorreram em Balneário Camboriú e Itapema

14 de maio de 2026

Foto: Imagem gerada por IA / Jornal de Pomerode

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de uma mulher acusada de dopar duas vítimas após encontros marcados por aplicativo de relacionamentos para roubar dinheiro, cartões e objetos de valor. Os crimes ocorreram em Balneário Camboriú e Itapema, no Litoral Norte do estado.

Em primeira instância, a ré foi condenada pela 1ª Vara Criminal da comarca de Balneário Camboriú a seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa, pelos crimes de roubo — sendo um deles qualificado pelo concurso de pessoas.

Primeiro caso envolveu encontro pelo Tinder

De acordo com os autos, o primeiro crime ocorreu em setembro de 2021. A vítima relatou ter conhecido uma mulher identificada como “Amanda” por meio do aplicativo Tinder. Após buscá-la em Bombinhas, ambos seguiram para o apartamento do homem, em Balneário Camboriú, onde consumiram vinho.

A vítima afirmou ter perdido a consciência após ingerir a bebida e, ao acordar no dia seguinte, percebeu o desaparecimento de diversos bens, incluindo um cofre com dólares, relógios, dinheiro, documentos e outros objetos.

Imagens do sistema de videomonitoramento do edifício mostraram a entrada de uma segunda mulher no imóvel durante a madrugada, autorizada pela acusada, que teria se passado pela filha da vítima junto à portaria. As gravações também registraram a saída das duas mulheres com malas e bolsas aparentemente cheias, além do auxílio de um terceiro homem na fuga.

Ainda segundo o processo, uma perícia papiloscópica realizada em uma caixa de pizza encontrada no apartamento identificou impressões digitais compatíveis com as da acusada.

Segundo crime teve dinâmica semelhante

O segundo caso ocorreu em outubro de 2021, em Itapema. A vítima relatou ter conhecido uma mulher chamada “Maiara”, também por aplicativo de relacionamento. Após jantarem em um restaurante, os dois foram até a residência do homem, onde consumiram vinho.

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Conforme o depoimento, a vítima passou mal após ingerir a bebida e perdeu a consciência. Ao acordar, constatou o furto de notebook, celular, dinheiro e cartão bancário, que posteriormente foi utilizado em diversas transações.

Decisão confirma provas e rejeita recurso da defesa

Ao analisar o recurso da defesa, o desembargador relator afastou a alegação de insuficiência de provas. Ele destacou que os depoimentos das vítimas foram firmes e coerentes, além de corroborados por imagens de videomonitoramento, laudos periciais e testemunhos colhidos durante a investigação.

A defesa sustentava a ausência de exames toxicológicos que comprovassem a administração de substâncias sedativas e solicitava a desclassificação dos crimes para furto. No entanto, o relator ressaltou que a jurisprudência admite a comprovação da chamada “violência imprópria” por outros meios de prova quando não é possível a realização de exame pericial.

O acórdão também apontou que a própria acusada declarou ser garota de programa e confirmou ter mantido contato com uma das vítimas pelo Tinder, embora tenha apresentado versões divergentes ao longo do processo.

Por unanimidade, os integrantes da 4ª Câmara Criminal acompanharam o voto do relator, que conheceu parcialmente do recurso e negou provimento ao apelo, mantendo integralmente a sentença condenatória (Apelação Criminal n. 5000276-82.2023.8.24.0005).

 

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)

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