Timbó tem três ocorrências de descumprimento de medidas restritivas contra a Covid-19
Houve aglomeração em estabelecimento e residência, além de um descumprimento do horário permitido para o funcionamento.
Na noite desta sexta-feira, 23 de abril, a Polícia Militar de Timbó atendeu a três ocorrências de infração à determinação do poder público para conter o avanço da Covid-19, com aglomeração em estabelecimento e residência, além de um descumprimento do horário permitido para o funcionamento.
Duas ocorrências foram às 22h, a primeira delas no centro de Timbó. Segundo as informações da Polícia Militar, em uma conveniência, havia clientes sem utilizar máscaras, sem consumo no local, como também descumprindo o distanciamento de 1,5m.
A guarnição conversou com responsável, de 50 anos, o qual relatou que está cumprindo o horário, que há distanciamento nas mesas, porém vem grupos de pessoas que não cumprem as regras. Diante do observado pelos policiais, no local, foi lavrado termo de notificação de irregularidade administrativa e lavrado o presente termo circunstanciado.
No mesmo horário, também no centro, a guarnição, em rondas, avistou um estabelecimento com vários clientes após às 22h, horário permitido pelo Decreto Estadual. Ao entrar no local, os policiais também notaram um cliente realizando pagamento no caixa, por volta das 22h20min, sem máscara, sem consumir produtos.
A guarnição identificou a responsável do local, o qual se reservou ao direito de permanecer calada. Diante dos fatos foi lavrado termo de notificação de irregularidade administrativa e lavrado o presente termo circunstanciado.
Mais tarde, por volta das 23h, no bairro Padre Martinho Stein, os policiais foram acionados para um caso de perturbação do trabalho ou sossego alheio. Ao chegar ao local, a guarnição constatou aglomeração de pessoas, com aproximadamente 10 indivíduos, sem utilizarem máscaras e não mantendo o distanciamento mínimo de 1,5m.
A guarnição identificou o responsável da residência, um senhor de aproximadamente 35 anos, o qual também se reservou ao direito de permanecer calado. Diante dos fatos foi lavrado Termo Circunstanciado em desfavor do responsável.
.jpg)