TCE-SC recomenda aprovação das contas administração de Pomerode, do ano de 2025
Parecer do Tribunal de Contas considera adequados, de forma geral, os resultados da gestão financeira, orçamentária e patrimonial de Pomerode
Foto: Isadora Brehmer / JP
O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) recomendou à Câmara de Vereadores de Pomerode a aprovação das contas do prefeito Rafael Ramthun referentes ao exercício de 2025. O parecer prévio foi aprovado pelo Tribunal Pleno e publicado na edição de quinta-feira, 20 de agosto, do Diário Oficial Eletrônico do TCE-SC.
A análise faz parte do processo PCP 26/00045028, que trata da prestação de contas anual do município. O trabalho foi realizado pela Diretoria de Contas de Governo (DGO), considerando aspectos contábeis, financeiros, orçamentários e patrimoniais, além do cumprimento das normas legais e dos limites estabelecidos pela legislação.
De acordo com o parecer, os balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial e os Demonstrativos das Variações Patrimoniais apresentados pelo município estavam, até onde alcançou a análise necessária para a emissão do documento, de acordo com os preceitos da contabilidade pública.
O Tribunal considerou ainda que, de maneira geral, os documentos analisados expressam os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial e representam adequadamente a posição do município em 31 de dezembro de 2025.
Com base nessa avaliação, o TCE-SC emitiu parecer recomendando à Câmara de Vereadores a aprovação das contas anuais do prefeito Rafael Ramthun referentes ao exercício de 2025.
O próprio parecer destaca que é competência exclusiva da Câmara de Vereadores, conforme a Constituição do Estado de Santa Catarina, realizar o julgamento das contas de governo apresentadas anualmente pelo prefeito.
Assim, o documento emitido pelo TCE-SC funciona como um parecer prévio que será considerado pelos vereadores antes da decisão definitiva.
Após o julgamento, a Câmara deverá comunicar o resultado ao Tribunal de Contas, encaminhando o ato correspondente e a ata da sessão em que as contas forem analisadas.
O parecer também esclarece que a análise realizada pelo TCE-SC se concentra nos aspectos relacionados às contas de governo e não representa uma avaliação individual de todos os atos, contratos e procedimentos administrativos realizados durante o exercício.
Recomendações para Pomerode
Além da recomendação pela aprovação das contas, o Tribunal de Contas apresentou orientações para a Prefeitura de Pomerode em diferentes áreas.
Uma delas envolve o planejamento e o orçamento da educação. O TCE-SC recomendou que o município formule o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) de forma que sejam assegurados recursos compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do Plano Nacional de Educação (PNE) e do Plano Municipal de Educação (PME) readequado.
Segundo o Tribunal, a medida deve contribuir para viabilizar a execução das ações previstas e o cumprimento das metas estabelecidas para a educação.
O município também foi orientado a observar a necessidade de aprovação de um novo Plano Municipal de Educação, com novos prazos e metas, conforme as regras estabelecidas pela Lei nº 15.388/2026.
Nesse ponto, o TCE-SC considera adequada a definição de metas intermediárias, permitindo acompanhar a evolução do atendimento ao longo do período e aumentar as possibilidades de cumprimento dos objetivos estabelecidos para o final do plano.
O saneamento também aparece entre as recomendações feitas pelo Tribunal. O TCE-SC orientou a Prefeitura a reformular a legislação municipal para contemplar as metas nacionais de saneamento previstas na Lei nº 11.445/2007.
Entre os objetivos citados está a universalização do atendimento da população com água potável e a cobertura de 90% da população com coleta e tratamento de esgoto até 31 de dezembro de 2033.
Confira o documento completo, abaixo: