Stalking: mulher é presa em Itajaí por perseguir dentista e namorada dele desde 2019
Suspeita desrespeitou medidas judiciais e passou a monitorar vítimas em diversos locais

Foto: Polícia Civil/Divulgação
Na última segunda-feira (03), uma mulher de 24 anos foi presa preventivamente em Itajaí, por perseguição, injúria e ameaça a um dentista e a namorada dele. A suspeita, que já enfrentava um processo pelos crimes, descumpriu medidas cautelares impostas pelo Poder Judiciário, conforme informou a Polícia Civil.
A prisão ocorreu na residência da mulher, localizada no Morro do Matadouro, e o caso foi divulgado no dia seguinte, terça-feira (04).
O crime teve início em 2019, quando a mulher foi paciente do dentista em Itapema, cidade vizinha. Em 2024, um termo circunstanciado foi registrado contra ela por perseguição, segundo o delegado Ícaro Malveira.
Durante o processo, a Justiça determinou que ela não se aproximasse das vítimas, mantivesse distância delas, e que não as mencionasse em suas redes sociais. Contudo, nos meses seguintes, a mulher violou essas medidas e intensificou o comportamento de perseguição.
A investigação revelou que ela enviava mensagens contendo injúrias e ameaças, utilizando o celular de outras pessoas e contas de e-mails falsas. Além disso, a mulher começou a monitorar os locais frequentados pelo casal, como seus endereços residenciais, locais de trabalho e até restaurantes.
Diante da gravidade da situação, o Ministério Público solicitou a prisão preventiva, que foi atendida pela Justiça. Após a prisão, ela foi encaminhada ao presídio de Itajaí.
O delegado explicou que a mulher já havia sido ouvida anteriormente, quando confessou parte dos fatos durante o processo do termo circunstanciado. Ela afirmou que não houve qualquer relacionamento amoroso com o dentista, apenas contato profissional.
A lei que tipifica o crime de perseguição, também conhecido como “stalking”, foi sancionada em 2021 e já faz parte do Código Penal.
Embora o termo “stalkear” seja frequentemente usado de forma banal para se referir à prática de bisbilhotar as redes sociais, a curiosidade em si não constitui crime. O delito ocorre quando essa conduta interfere de maneira significativa na vida da pessoa sendo vigiada.