Só para pomerodenses
No dia 09 de abril, a Câmara de Vereadores aprovou o Projeto de Lei 394/2017, de autoria do vereador Jean Nicoletto, que dispõe sobre a obrigatoriedade de residência no município para participação em eventos esportivos comunitários, que possuam apoio estrutural, logístico, técnico ou financeiro do Poder Público Municipal.
No dia 09 de abril, a Câmara de Vereadores aprovou o Projeto de Lei 394/2017, de autoria do vereador Jean Nicoletto, que dispõe sobre a obrigatoriedade de residência no município para participação em eventos esportivos comunitários, que possuam apoio estrutural, logístico, técnico ou financeiro do Poder Público Municipal. A comprovação do tempo de residência do atleta inscrito é de sua responsabilidade e será constatado por meio de apresentação de título de eleitor e de residência para os maiores de 18 anos e de documento comprobatório de residência e domicílio eleitoral do representante legal para os menores de 18 anos, com até, seis meses de antecedência ao início de cada competição.
O descumprimento ou a falsificação de documentos para comprovação de residência do atleta, importará na imediata exclusão do infrator no respectivo evento esportivo em curso, sem prejuízo das responsabilidades cíveis e criminais.
Segundo Nicoletto, a lei visa garantir a participação do munícipe em competições, torneios ou campeonatos promovidos em nossa cidade. “A motivação para a criação desta minha primeira lei foi a grande demanda da população, para que olhássemos com um pouco mais de ‘carinho’ para a valorização do atleta pomerodense. Fiz algumas pesquisas e chegamos a essa conclusão de que, valorizando o atleta de nossa cidade, poderemos fomentar as diversas modalidades, formando novos talentos. Além disso, a população terá a oportunidade de participar mais ativamente das competições comunitárias. A Funpeel já vinha aplicando essa regra nos regulamentos mas, com esta lei, poderá se aplicar a penalização, a partir da fiscalização”, ressalta.
Para que ela seja aplicada, deve haver a participação do Poder Público Municipal através de seus recursos públicos, sejam estes de ordem financeira, estrutura de apoio técnico, logístico ou de espaços públicos (ginásio, campo de futebol, quadras de esporte). “Nesse contexto, estão excluídas competições de rendimento, como, por exemplo, a Copa Pomerode de Futebol, que é organizada pela Prefeitura e tem o apoio da LPD. Elas não sofrem qualquer tipo de alteração”, explica Nicoletto.
Ainda, segundo a justificativa do Projeto de Lei, Pomerode possui várias pessoas que têm se desenvolvido com o decorrer do tempo de prática de algum esporte e que, muitas vezes, se veem impossibilitadas de participar de algum evento esportivo, por esta “vaga” já estar ocupada por alguém que não é cidadão de Pomerode. “Essa lei é um pontapé inicial para que se comece a amadurecer a ideia de dar mais oportunidade para a população pomerodense participar destas competições, principalmente os jovens. Além disso, surge a oportunidade de fomentar o esporte e se cria uma nova opção de, por exemplo, criar premiações para os campeonatos comunitários, seja em troféus ou medalhas, seja valorizando de forma financeira. Além disso, vamos trabalhar para a valorização do atleta desde o início, para que ele não saia de Pomerode e dispute competições por outras cidades. Tudo isso poderá ser criado, a partir desta lei”, finaliza o vereador.