Santa Catarina tem mais de 190 mil títulos de eleitor cancelados; veja o que fazer
No Brasil, mais de 5 milhões de eleitores estão com o documento inválido após ausências não justificadas
Foto: TRE-SC / Divulgação
Cerca de 3% dos títulos eleitorais em Santa Catarina foram cancelados por ausência nas últimas eleições obrigatórias sem justificativa. Segundo dados divulgados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), até 19 de maio, 190.378 eleitores do estado estavam com o documento cancelado.
No país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que mais de 5 milhões de títulos foram invalidados.
Ainda conforme o TRE-SC, 199.320 títulos estavam passíveis de cancelamento até a data limite para regularização. Deste total, 7.601 foram regularizados dentro do prazo e 530 foram cancelados por outros motivos, como óbito. Há também 811 eleitores que, embora tenham deixado de votar, não terão o título cancelado, por estarem incluídos em grupos em que o voto é facultativo — como pessoas com menos de 18 anos, maiores de 70 ou pessoas não alfabetizadas.
Os cancelamentos são realizados em anos não eleitorais, conforme previsto na legislação, e têm como objetivo manter o cadastro de eleitores atualizado.
Consequências do cancelamento
O eleitor com título cancelado não poderá votar nas próximas eleições nem se candidatar. Além disso, há restrições adicionais, como impedimento para tomar posse em concursos públicos, renovar matrícula em instituições de ensino públicas e obter passaporte.
Como regularizar
Para regularizar a situação, o cidadão deve consultar o status do título eleitoral, o que pode ser feito presencialmente no cartório eleitoral ou por meio do autoatendimento no site da Justiça Eleitoral.
Caso o título esteja cancelado, o eleitor pode protocolar um pedido de regularização fora do prazo, apresentando justificativa — preferencialmente com documentação comprobatória — ou quitando as multas relativas às ausências.
O procedimento exige o preenchimento de um requerimento específico, disponível tanto no cartório eleitoral quanto na plataforma online. No autoatendimento, a solicitação pode ser iniciada clicando em “Título Eleitoral” e selecionando a opção 6.