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“Saidinha de Natal” beneficia quase 300 presos, em Blumenau
Saída temporária de fim de ano é um benefício previsto na Lei de Execução Penal para quem tem bom comportamento.
O Poder Judiciário concedeu a saída temporária de fim de ano para 282 detentos do regime semiaberto de Blumenau, no Vale do Itajaí. Eles deixaram o Presídio Regional da cidade na última segunda-feira, 21 de dezembro.
Devem retornar à cadeia em 28 de dezembro um total de 277 apenados, uma vez que cinco deles conseguiram alvarás de soltura e não precisam mais voltar à unidade prisional.
O benefício é de sete dias e está previsto na Lei de Execução Penal. Para ser concedido precisa de autorização do juiz. Entre os critérios observados para liberação, estão bom comportamento e tempo de pena cumprida.
Segundo dados do Departamento de Administração Prisional (Deap), 1.738 detentos terão autorização judicial para saída temporária neste final de ano no Estado. As liberações nas cadeias de toda Santa Catarina ocorrem entre os dias 16 e 31 de dezembro de 2020.
Fonte: ND+
