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Réu é condenado por tentativa de homicídio em júri realizado em Pomerode

O caso ocorreu em 2019

21 de novembro de 2025

Foto: Arquivo JP

O Tribunal do Júri realizado em Pomerode condenou, nesta quarta-feira, 19 de novembro, um homem acusado de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil.

O julgamento envolveu um caso ocorrido em 2019, quando a vítima foi atacada no local de trabalho, no Centro da cidade. O réu também respondia por lesão corporal, referente a uma agressão ocorrida dias antes da tentativa de homicídio, mas acabou absolvido desse segundo crime.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, os fatos tiveram início em 21 de outubro de 2019, quando o acusado procurou a vítima em seu trabalho para cobrar uma dívida. Diante da recusa no pagamento, ele teria desferido um soco no rosto da vítima, provocando ferimentos leves.

Uma semana depois, conforme a acusação, o réu voltou ao mesmo local portando um objeto cortante. Na ocasião, teria aplicado pelo menos três golpes, que atingiram o pescoço, a cabeça e o braço da vítima. Ferida, ela conseguiu fugir e se refugiar em uma farmácia próxima, o que impediu novas agressões e evitou que o ataque resultasse em morte.

A gravidade dos ferimentos e a forma como o crime foi executado caracterizaram, para a acusação, a intenção de matar, além do motivo fútil envolvendo a cobrança da suposta dívida.

Durante o júri, os jurados acolheram parcialmente a tese do Ministério Público. O réu foi condenado pela tentativa de homicídio qualificado, mas absolvido da acusação de lesão corporal, referente ao primeiro episódio de agressão, ocorrido dias antes do ataque com o objeto cortante.

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A defesa havia contestado a versão apresentada pela acusação, mas não conseguiu afastar a responsabilidade sobre a tentativa de homicídio. Para os jurados, ficou comprovado que a ação do acusado tinha potencial letal e poderia ter resultado em morte caso a vítima não tivesse conseguido escapar.

O réu foi condenado a 3 anos e 4 meses de reclusão, além de 3 meses de detenção. O regime inicial definido foi o semiaberto, e o réu também foi condenado ao pagamento de 10 dias-multa.

A Justiça negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade, determinando que ele permaneça preso enquanto tramita eventual recurso.

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