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Projeto de lei propõe proteção digital para crianças de até seis anos e segue para o Senado

Medida estabelece parâmetros científicos para o uso de telas na primeira infância e prevê campanhas de conscientização e capacitação de educadores e famílias

17 de outubro de 2025

Imagem ilustrativa. (Foto: Envato Elements)

A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira, dia quinze, o Projeto de Lei 1971/25, que estabelece diretrizes para a proteção de crianças na primeira infância, ou seja, até seis anos, no ambiente digital. De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o texto foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), e agora segue para análise do Senado Federal.

O projeto altera a Lei 13.257/16, que trata das políticas públicas para a primeira infância, incluindo como área prioritária a proteção digital das crianças. A proposta busca garantir que o uso de tecnologias digitais ocorra de forma segura, saudável e consciente, respeitando sempre o melhor interesse da criança.

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Diretrizes e boas práticas

De acordo com o texto, deverão ser elaborados guias de boas práticas para o uso de tecnologias digitais por crianças pequenas, com base em evidências científicas. Entre os parâmetros estabelecidos estão a recomendação de não utilização de telas por menores de dois anos, exceto em videochamadas familiares mediadas por adultos.

Para crianças entre dois e seis anos, o uso de dispositivos eletrônicos deverá ocorrer com acompanhamento ativo de adultos, que supervisionem tanto o conteúdo acessado quanto o tempo de exposição.

Os guias também deverão valorizar interações presenciais, atividades lúdicas e brincadeiras reais, consideradas essenciais ao desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social. Além disso, será estimulada a produção e a difusão de conteúdos digitais positivos e pedagógicos, adequados à faixa etária.

Formação e conscientização

O texto prevê ainda a capacitação de pais, responsáveis, educadores e profissionais de saúde sobre os riscos e as boas práticas relacionadas ao uso de tecnologias na primeira infância. A União deverá promover campanhas nacionais de conscientização e estimular pesquisas científicas sobre os impactos do uso precoce e prolongado de telas.

Outra medida proposta é a promoção de boas práticas de design e governança digital em aplicativos e plataformas voltados a esse público, de modo a desestimular recursos que induzam comportamento compulsivo, como rolagem infinita e notificações constantes.

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Educação infantil e combate ao bullying

Nas instituições de educação infantil, o projeto recomenda evitar o uso de dispositivos digitais como ferramenta pedagógica para crianças de até dois anos, salvo quando se tratar de recursos voltados à acessibilidade.

O texto também amplia as diretrizes do Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), incluindo a prevenção da violência digital. As ações deverão envolver a comunidade escolar e priorizar metodologias práticas e de longo prazo.

Denúncia e protocolos

O projeto modifica ainda a Lei 13.431/17, que trata da proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência, para incluir a obrigatoriedade de denúncia de atos de violência também em ambiente digital. Campanhas de conscientização deverão informar canais de denúncia acessíveis inclusive para o público infantil e para pessoas com deficiência.

Por fim, o texto determina a formulação de protocolos nacionais de prevenção e atendimento a vítimas de negligência, maus-tratos, exploração ou abuso, abrangendo também as situações que ocorram no ambiente digital.

Se aprovado pelo Senado e sancionado, o projeto passará a valer 180 dias após a publicação no Diário Oficial da União.

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