Projeto aprovado no Senado permite que mulheres vítimas de violência doméstica alterem o nome completo
Proposta aprovada pela Comissão de Direitos Humanos prevê a mudança do nome completo como medida de proteção para mulheres em situação de risco e segue para análise da CCJ
Foto: Joédson Alves / Agência Brasil
Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar poderão ter o nome completo alterado nos registros públicos como medida de proteção em situações de risco à integridade física ou psicológica. A proposta está prevista no Projeto de Lei (PL) 1.976/2025, de autoria da senadora Jussara Lima (PSD-PI), aprovado na quarta-feira (15) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado.
O texto, relatado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), segue agora para votação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se aprovado, permitirá a alteração excepcional do nome completo como forma de reforçar a segurança de mulheres ameaçadas em decorrência da violência doméstica e familiar.
Medida poderá ser adotada em situações de risco
O substitutivo apresentado pelo relator mantém a possibilidade de alteração do nome mediante decisão judicial e amplia a proposta ao estabelecer que, quando as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha forem insuficientes para neutralizar ameaças concretas, o caso poderá ser encaminhado para análise de inclusão da vítima em programa especial de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas.
>>> Siga o canal do Jornal de Pomerode no WhatsApp
A adoção da medida dependerá de requerimento da própria vítima, manifestação do Ministério Público e avaliação técnica dos órgãos competentes.
Segundo Alessandro Vieira, a alteração do nome, por si só, não elimina todos os riscos enfrentados pela vítima. Por isso, a medida deve ser aplicada apenas em situações excepcionais e integrada a uma rede mais ampla de proteção.
Senadores destacam desafios para garantir a proteção
Durante a discussão da matéria, a presidente da Comissão de Direitos Humanos, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), afirmou que a proposta amplia os mecanismos de proteção às mulheres, mas alertou para desafios operacionais.
Segundo ela, mesmo quando uma pessoa protegida muda de estado, registros como CPF, Cartão SUS e sistemas digitais ainda podem permitir sua identificação.
Já o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) destacou que a tecnologia já permite tornar anônima a identidade das vítimas em diferentes sistemas, desde que haja integração segura entre os bancos de dados e mecanismos capazes de impedir acessos indevidos às informações.

Foto: Imagem ilustrativa / Envato Elements
Alteração do nome será medida excepcional
No parecer, Alessandro Vieira ressalta que a mudança do nome deve ser compreendida como uma medida excepcional, reservada para casos de risco “concreto, atual e relevante”. O objetivo é conciliar a proteção da mulher com sua autonomia e com os mecanismos já previstos pela Lei Maria da Penha.
Além da alteração do nome, o substitutivo prevê que, nos casos mais graves, a vítima poderá ser encaminhada para análise de inclusão em programa especial de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas.
Em quais situações a legislação permite alterar o nome?
A legislação brasileira já prevê diferentes hipóteses para alteração do nome nos registros civis. Entre elas estão:
- Sem necessidade de justificativa: alteração do prenome.
- Inclusão de apelidos públicos: alteração do prenome e do sobrenome.
- Identidade de gênero: alteração do prenome.
- Casamento, divórcio ou viuvez: alteração do sobrenome.
- Nomes vexatórios ou ridículos: alteração do prenome, sobrenome ou nome completo.
- Inclusão ou exclusão de sobrenomes: alteração do sobrenome.
- Correção de erro de grafia: alteração do prenome, sobrenome ou nome completo.
- Homonímia (nomes idênticos): alteração do prenome, sobrenome ou nome completo.
- Reconhecimento de paternidade ou maternidade: alteração do sobrenome.
- Adoção: alteração do prenome, sobrenome ou nome completo.
- Proteção a testemunhas ameaçadas (Provita): alteração do prenome, sobrenome ou nome completo.
- Mulheres vítimas de violência doméstica (PL 1.976/2025): caso a proposta seja aprovada em definitivo, poderão alterar o prenome, o sobrenome ou o nome completo, mediante decisão judicial e observados os requisitos previstos no projeto.
Fonte: Agência Senado.