Vale do Itajaí

Professor é condenado a pagar R$ 15 mil por comentários de cunho sexual contra colega em escola de Brusque

Decisão reconheceu três episódios ocorridos em 2024, quando o réu ocupava o cargo de diretor de uma escola pública

27 de agosto de 2026

Foto: Envato Elements / Imagem Ilustrativa

Um professor foi condenado ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma colega de trabalho após três situações envolvendo comentários e manifestações de cunho sexual no ambiente de uma escola pública de Brusque. Os episódios ocorreram em setembro e outubro de 2024, quando o réu exercia o cargo de diretor da unidade escolar.

A decisão foi proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Brusque, no dia 11 de agosto, e ainda é passível de recurso.

Segundo a ação, a professora relatou ter sido constrangida pelo então diretor em diferentes ocasiões. Os episódios envolveram comentários sobre o corpo da profissional, uma pergunta de natureza sexual relacionada à sua vida íntima e outra manifestação de conotação sexual feita durante as eleições, conforme consta no processo.

Durante a tramitação da ação, o réu negou a prática de assédio sexual e alegou a existência de conflitos internos na escola. No entanto, após analisar as provas apresentadas, o juízo considerou que os principais fatos relatados pela autora foram confirmados.

A decisão também destacou que as situações ocorreram dentro do ambiente escolar e envolveram uma pessoa que ocupava uma posição de liderança. Segundo o entendimento judicial, quem exerce função de direção deve ter atenção redobrada à própria conduta e contribuir para a construção de um ambiente de trabalho seguro e respeitoso.

Na sentença, o juízo ressaltou que os comportamentos não poderiam ser tratados como simples brincadeiras ou conversas informais entre colegas.

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“Os comentários atribuídos ao requerido acerca do corpo da autora, a pergunta de cunho sexual envolvendo sua vida íntima e a manifestação de conteúdo sexual perante colegas de trabalho não constituem meras brincadeiras, tampouco podem ser normalizados como conversas informais do cotidiano.”

Ainda conforme a decisão, os comportamentos foram considerados objetivamente inadequados, invasivos e incompatíveis com os deveres de urbanidade, respeito e profissionalismo esperados nas relações de trabalho.

Condenação foi de R$ 5 mil por episódio

A ação cível foi julgada procedente e o réu foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais, sendo R$ 5 mil referentes a cada um dos três episódios reconhecidos pela Justiça. O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA e acrescido de juros de mora.

A sentença também chamou atenção pela rapidez na conclusão do processo. As alegações finais foram apresentadas durante a própria audiência de instrução e julgamento, e a sentença foi proferida no mesmo dia.

A decisão, assinada em 11 de agosto de 2026, ainda pode ser contestada por meio de recurso.

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