Prefeitura realiza fiscalização das calçadas, em Pomerode
A ação acontece com base no Plano de Acessibilidade e Lei Complementar n° 163/2008
Foto: Divulgação
A acessibilidade e mobilidade urbana são temas que estão sempre em debate. Ambos estão relacionados diretamente e precisam ser integrados para garantir melhores condições e liberdade para toda população.
Desde as últimas semanas, a Prefeitura de Pomerode, por meio da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, está realizando a fiscalização e notificação de moradores que precisam adequar ou construir novas calçadas.
A ação acontece com base no Plano de Acessibilidade de Pomerode, elaborado pela Furb, e na Lei Complementar n° 163, de 12 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o código de obras do município de Pomerode, especificamente da Seção XII, dos passeios.
Antes dos moradores construírem a calçada, precisam estar atentos à algumas exigências, entre elas, o tipo de revestimento obrigatório. O Art. 115 traz as orientações:
Deverão possuir os seguintes revestimentos:
I- Revestimento antiderrapante e, preferencialmente utilização de:
- a) Concreto desempenado in loco;
- b) Placas pré-moldadas de concreto;
- c) Blocos pré-moldados de concreto;
- d) Revestimento de pedras naturais aplicados sobre lastro de concreto;
- e) Ladrilho Hidráulico.
É obrigatório o uso de piso tipo “Paver” nos seguintes locais da cidade de Pomerode:
- a) Eixo de Animação; (Rua 15 de Novembro e Rua Luiz Abry)
b)Eixo Urbano 1; (Av. 21 de Janeiro)
- c) Setor do Centro Histórico;
- d) Vias locais que servem de ligação entre Eixos de Animação e o Eixo Urbano 1. (Ruas que ligam a Av. 21 de Janeiro com a Rua 15 de Novembro e a Rua Luiz Abry).
No município, existem três modelos de calçadas: de 1,5m, 2m e 2,5m de largura. Os modelos podem ser acessados clicando aqui.
Caso o morador tenha alguma dúvida, pode entrar em contato com a SEPLAN pelo telefone (47) 3387-7249.
Fonte: Ascom / PMP