Prefeitura decide suspender temporariamente pagamento do reajuste aos servidores públicos
O aumento havia sido aprovado por meio da Lei Ordinária Municipal nº 3.110, de 15 de março
Nesta terça-feira, 23 de março, a Prefeitura Municipal de Pomerode publicou o Decreto Municipal nº 3.923/21, que suspende, temporariamente, o pagamento do reajuste aos servidores públicos municipais. O aumento havia sido aprovado por meio da Lei Ordinária Municipal nº 3.110, de 15 de março.
O reajuste era referente à revisão geral anual, com base no índice do IPCA acumulado no período de março de 2020 a fevereiro de 2021. De acordo com o Artigo 2º do Decreto, caso haja um entendimento de que o reajuste pode ser concedido, o pagamento será efetuado.
Ainda no texto do Decreto, a decisão da suspensão temporária baseia-se na Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que traz diversas medidas para enfrentamento ao Coronavírus, e que no Artigo 1º proíbe “(…) conceder a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em Julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública”.
O texto ainda apresenta outros pareceres e entendimentos legais a respeito dos aumentos de despesas públicas em meio à pandemia, como base pela decisão da suspensão temporária.
Os prefeitos da região, por meio da Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí (Ammvi), formalizaram, ainda, uma consulta junto ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e aguardam o parecer acerca da legalidade na concessão do reajuste.
