Por unanimidade, Sessão Extraordinária que aprovou emendas ao Plano Diretor e Código de Obras de Pomerode é anulada na Câmara
Sessão realizada em dezembro de 2024 voltou à pauta após a Justiça determinar a suspensão imediata da vigência das Leis Complementares nº 567/2024 (Código de Obras) e nº 568/2025 (Plano Diretor) de Pomerode.

Foto: Arquivo / Câmara de Vereadores
Durante a Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Pomerode, realizada nesta terça-feira, 08 de abril, foi votado o Projeto de Decreto Legislativo nº 0001/2025, que anula a 5° Sessão Extraordinária realizada em 20 de dezembro de 2024 e dá outras providências.
De acordo com o Projeto aprovado nesta semana, a Sessão Extraordinária citada foi “convocada mediante o instituto da Autoconvocação com fundamento no Art. 201 da Resolução n° 37/2010 (antigo Regimento Interno), e nela ocorreu a apresentação, votação e deliberação de 19 emendas ao Projeto de Lei Complementar n° 601/2024 (Código de Obras), das quais, aparentemente, 10 foram aprovadas e 9 emendas ao Projeto de Lei Complementar n° 602/2024 (Código Urbanístico), das quais 2 foram aprovadas, sem que tivessem sido objeto de participação popular através de Audiência Pública e consulta pública, em violação ao previsto no Art. 182 da Constituição Federal, ao previsto no Art. 40 da Lei Federal n° 10.257/2001 e as disposições da Resolução n° 25/2005 do Ministério das Cidades”.
No mês de março, atendendo a uma ação movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça determinou a suspensão imediata da vigência das Leis Complementares nº 567/2024 (Código de Obras) e nº 568/2025 (Plano Diretor) de Pomerode.
A ação foi proposta após a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pomerode constatar irregularidades no processo legislativo, especialmente na fase final de tramitação dos projetos.
O Projeto de Decreto Legislativo nº 0001/2025, aprovado nesta terça (08), também levou em consideração pontos como a ausência de publicidade prévia sobre as modificações pretendidas pelo parlamento aos referidos projetos de alteração da política urbana municipal; a ausência de transmissão ao vivo da Sessão Extraordinária, nem divulgação posterior da gravação por qualquer meio que permitisse acesso da população ao seu conteúdo; a ata da sessão extraordinária não ter sido assinada por nenhum vereador e o seu teor não pode ser confrontado com o que restou efetivamente deliberado uma vez que não há gravação digital fidedigna; a incerteza sobre a aprovação de duas emendas apresentadas no dia da sessão extraordinária, sendo que uma delas não consta no sistema eletrônico de votação e a outra não constou da redação final enviada para o Poder Executivo.
Além disso, o Projeto de Decreto Legislativo cita “diversas transgressões à Resolução n° 37/2010 (antigo Regimento Interno), tais como a extrapolação da duração da sessão, a não deliberação da alteração do fluxo do processo legislativo no que tange ao retorno das emendas apresentadas em plenário às comissões permanentes, dentre outros”.
O Projeto aprovado leva em conta, ainda, a Ação Civil Pública n° 5000764-28.2025.8.24.0050 ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina, em que requer ao final a nulidade da sessão extraordinária do dia 20 de dezembro de 2024, “considerando a decisão judicial (tutela de urgência) emanada nesses autos pelo juízo da 2° Vara da Comarca de Pomerode para determinar a suspensão do início da vigência das Leis Complementares n° 567/2024 e n° 568/2024”.
Com a decisão do Legislativo, as Leis Complementares n° 567/2024 e n° 568/2024, bem como a Resolução n° 83/2024 ficam sem validade. Além disso, “fica retomado o processo legislativo dos Projetos de Lei Complementar n° 601/2024 e n° 602/2024 e do Projeto de Resolução n° 011/2024 do ponto em que se encontravam até a data de 09 de dezembro de 2024 para que continuem seu trâmite no exercício de 2025, independentemente de nova apresentação ou leitura em Plenário”.