Pomerode aprova Projeto de Lei que proíbe distribuição de panfletos em vias e espaços públicos
Projeto de Lei Ordinária nº 0003/2026 foi aprovado pela Câmara de Vereadores na última sessão
Foto: Isadora Brehmer / Jornal de Pomerode
O Projeto de Lei Ordinária nº 0003/2026, de autoria do vereador Deoclides Correa, aprovado durante a Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores realizada na segunda-feira, 13 de abril, determinou que será proibida a distribuição de panfletos, folhetos, impressos publicitários ou materiais similares em vias públicas, logradouros, semáforos, cruzamentos, praças, parques e demais espaços de uso comum do povo, em Pomerode.
De acordo com o texto original do Projeto, é considerada panfletagem qualquer forma de entrega, lançamento ou deposição de material impresso com finalidade publicitária, promocional, política, religiosa ou informativa em locais públicos.
No entanto, uma emenda do vereador Geliandro Ribeiro, incorporada ao projeto, flexibilizou as regras ao liberar a distribuição de panfletos de cunho político, religioso e informativo, além de excluir as restrições aos folhetos de pedágios beneficentes.
O autor da proposta frisou que a iniciativa tem a intenção de proteger o meio ambiente urbano e promover a sustentabilidade. “O Projeto tem por objetivo proibir a prática da panfletagem em vias e logradouros públicos do Município, especialmente nas áreas de relevante interesse turístico e nos centros históricos, como medida voltada à proteção do meio ambiente urbano, da paisagem, do patrimônio cultural e à promoção da sustentabilidade e da gestão urbana eficiente”, explica o vereador Deoclides.
Além disso, a nova Lei objetiva reduzir a poluição visual, evitar o acúmulo de resíduos sólidos nas vias públicas e contribuir para a segurança de pedestres e motoristas. Para o vereador, a aprovação do Projeto de Lei representa um avanço para Pomerode em termos de sustentabilidade.
“No contexto das cidades inteligentes (smart cities), o uso racional do espaço público e a adoção de soluções inovadoras e de baixo impacto ambiental são fundamentais para garantir qualidade de vida à população, otimizar os serviços públicos e preservar a atratividade turística. A substituição progressiva de materiais impressos por meios digitais de divulgação apresenta-se como alternativa moderna, acessível e ambientalmente responsável”, enaltece.
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Ainda de acordo com o texto aprovado do Projeto de Lei, quem infringir a regra receberá uma advertência na primeira autuação, multa no valor de R$ 3.000,00, em caso de reincidência e multa em dobro nas reincidências subsequentes. Nos casos em que a infração for cometida por pessoa jurídica, a responsabilidade será atribuída ao anunciante do material distribuído.
O texto também prevê que o Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, inclusive quanto à fiscalização e aplicação das penalidades.
Com a aprovação na Câmara, o projeto é encaminhado ao Executivo, que poderá sancionar a proposta, transformando-a oficialmente em lei, ou vetá-la, total ou parcialmente. Quando sancionada, a lei é publicada oficialmente e passa a ter validade no município.