Polícia Federal endurece regras para controle de produtos químicos; multas podem chegar a R$ 350 mil
Nova instrução normativa exige cadastro, licenciamento e envio mensal de informações por empresas e profissionais que trabalham com produtos químicos controlados
Foto: Polícia Federal / Divulgação
A Polícia Federal publicou uma nova instrução normativa que reforça o controle e a fiscalização de produtos químicos que podem ser utilizados na fabricação ilícita de drogas e outras substâncias entorpecentes. A medida foi publicada nesta segunda-feira (03) no Diário Oficial da União e atualiza os procedimentos de monitoramento previstos na legislação federal.
A norma estabelece regras para o cadastro, licenciamento, fiscalização e responsabilização de pessoas físicas e jurídicas que produzam, comercializem, transportem, armazenem ou utilizem produtos químicos sujeitos ao controle da Polícia Federal. A relação dessas substâncias é definida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Cadastro e licença passam a ser obrigatórios
Com a nova regulamentação, empresas e profissionais que atuam com produtos químicos controlados deverão realizar cadastro e solicitar licença de funcionamento por meio do Sistema de Controle de Produtos Químicos.
A plataforma também será utilizada para emissão de certificados, autorizações especiais e permissões relacionadas à importação, exportação e reexportação das substâncias controladas.
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Outro ponto previsto na instrução normativa é a obrigatoriedade do envio dos Mapas Mensais de Controle, contendo informações sobre todas as movimentações de produtos químicos realizadas no mês anterior.
O envio deverá ser feito até o dia 15 de cada mês, inclusive nos períodos em que não houver qualquer movimentação das substâncias controladas.
Fiscalização será ampliada
De acordo com o documento, equipes de fiscalização poderão realizar inspeções em estabelecimentos e locais onde ocorram atividades envolvendo produtos químicos controlados. Também será permitida a apreensão de substâncias encontradas em situação irregular.
A nova norma organiza as infrações conforme o nível de gravidade e estabelece as seguintes penalidades:
- Advertência para infrações de menor gravidade, com aplicação de multa entre R$ 2.128,20 e R$ 20 mil em caso de reincidência;
- Multas entre R$ 20 mil e R$ 350 mil para irregularidades mais graves;
- Suspensão da licença de funcionamento por até 180 dias para infratores reincidentes;
- Cancelamento da autorização em situações consideradas mais graves, como a participação no desvio de produtos químicos para fins ilícitos.
Entre as infrações previstas estão a ausência de cadastro ou licenciamento, a omissão de informações obrigatórias, a realização de atividades sem autorização da Polícia Federal, a importação ou exportação sem permissão prévia e a adulteração de documentos e rótulos para dificultar ou burlar a fiscalização.
Objetivo é reforçar o combate ao uso ilícito
Segundo a Polícia Federal, as novas medidas têm como objetivo fortalecer o controle sobre substâncias químicas que podem ser desviadas para a produção ilegal de drogas, ampliando os mecanismos de rastreamento das operações e aumentando a capacidade de fiscalização dos órgãos responsáveis.
A instrução normativa também revoga normas anteriores publicadas em 2020 e 2021, consolidando as regras atuais para o controle de produtos químicos sujeitos à fiscalização federal.
Fonte: Agência Brasil