Perigo silencioso: Pomerode já registrou mais de 20 casos de abuso infantil, em 2024
Prevenção e ambiente familiar seguro são as melhores formas de evitar que as crianças e adolescentes sejam vítimas do crime
Foto: Envato Elements
Traumas que podem se estender ao longo de uma vida inteira, causados por abusos aos seres humanos mais indefesos, as crianças e adolescentes. Em Pomerode, somente no ano de 2024, foram registrados 25 casos envolvendo violência sexual praticada contra crianças e adolescentes, segundo dados da Polícia Civil de Pomerode. Destes, 19 foram inquéritos policiais e os outros seis foram autos de apuração infracional, ou seja, casos em que o autor seria um adolescente.
Nestes 25 casos registrados pela Polícia Civil, houve 27 vítimas, sendo 21 meninas e seis meninos, com idades que variam entre 5 e 16 anos. Os dados foram coletados levando em conta o período até a segunda semana de outubro.
Segundo o delegado de Polícia Civil de Pomerode, Jhon Endy Lamb, as crianças que se tornam vítimas de abusos sexuais demonstram sinais principalmente em aspetos psicológicos, especialmente com mudanças comportamentais.
“A partir do momento que a criança ou adolescente começa a ter uma mudança comportamental significativa, pode ser um indicativo de que essa criança possa ter sido submetida a uma situação constrangedora ou ter sido vítima de uma violência sexual. Aspectos como o isolamento social, a própria questão da hipersexualização, também são outros fatores que, quando observados em conjunto, podem indicar efetivamente que essa criança ou esse adolescente, foi vítima de um crime sexual, foi vítima de um abuso”, afirma o delegado de Polícia Civil.
Identificar estes sinais que as crianças ou adolescentes podem apresentar é fundamental para que possam ser adotadas medidas para cessar o abuso ou violência praticada. E, para tal, é muito importante que os pais saibam observar os comportamentos de seus filhos, a fim de perceber as mudanças.
“Os adultos devem sempre reservar tempo para interagir com as crianças, para conversarem, para brincarem, até mesmo para conseguir identificar quando há alguma mudança. Uma família que é ausente na educação da criança, que é ausente em brincadeiras e de forma geral, nem consegue identificar os indícios de mudança comportamental, uma vez que ela não tem o contato necessário com a vítima”, pondera o delegado.
No entanto, a partir do momento em que tais sinais são percebidos, o primeiro passo é procurar ajuda profissional, com o acompanhamento de um psicólogo, por exemplo, que poderá conversar, interagir com a criança, para identificar se essa mudança comportamental tem a ver com uma situação de abuso/violência sexual ou não.
Diante da suspeita efetiva de um abuso, a família desta criança deve procurar os órgãos de proteção relacionados a este tipo de situação, em especial o Conselho Tutelar e a Delegacia de Polícia Civil. “Desta forma, nós conseguimos fazer o registro da ocorrência e tomar as medidas necessárias para a apuração do caso, da forma mais breve possível, a fim de proteger a criança ou o adolescente de possíveis novos abusos”, completa Lamb.
O que pode ser feito para evitar o abuso das crianças e adolescentes?
Segundo o Delegado de Polícia Civil de Pomerode, o principal meio para auxiliar na prevenção de casos de abuso sexual infantil é a informação.
“É extremamente importante que as crianças tenham informações corretas sobre educação sexual desde cedo, em relação ao seu próprio corpo, os limites aceitáveis para essas situações. A família, a escola, todos os outros profissionais envolvidos na evolução educacional da criança podem fornecer esse tipo de informação. Ensinar a criança a identificar e reagir a situações que sejam potencialmente perigosas também é fundamental, inclusive para mostrar às crianças como procurar ajuda e solicitar o apoio de um adulto confiável, para que essa situação já seja identificada da maneira mais rápida possível”, enumera o delegado.
Uma instrução que deve ser dada às crianças é de que ninguém pode tocar as suas partes íntimas, dos limites que existem em relação aos toques, além de que ninguém pode pedir a ela para que toque em outra pessoa ouque a criança toque nas partes íntimas dos adultos. Ainda, é necessário orientar acerca da questão de exibição, de imagens, como por exemplo se autofotografar e repassar estas imagens a terceiros.
“Essa educação, a instrução é fundamental para conscientizar a criança ou adolescente que esses são comportamentos nocivos e que ela tem que saber diagnosticar essa situação efetivamente para poder se defender. Nós orientamos, também, que é preciso ensinar a criança a dizer não de maneira firme se essa criança identificar que alguma pessoa esteja agindo de forma inadequada com ela e acione um adulto de confiança. E ela só vai conseguir identificar o comportamento inadequado se ela souber o que é o comportamento inadequado”, frisa Lamb.
Além disso, outro ponto importante relacionado à prevenção é o cuidado que precisa ser tomado com as mídias sociais e à internet. Quando as crianças ou adolescentes utilizam as redes sociais e a internet, frequentemente, os pais ou responsáveis precisam estar atentos aos conteúdos que o menor consome e se está tendo contato com alguém.
“Esse acompanhamento é fundamental para evitar a prática de crimes sexuais a nível virtual, a nível das plataformas digitais. Muitas vezes nós percebemos que alguns pais em razão das atribuições diárias, das tarefas diárias, não conseguem ter esse controle a respeito do que os filhos interagem nas mídias sociais, e isso é extremamente prejudicial. Nós tivemos casos recentes aqui registrados em Pomerode em que existia um determinado indivíduo, residente no estado de São Paulo que se fazia passar por um adolescente de Pomerode e assediava várias crianças e adolescentes, a fim de obter imagens contendo cenas de sexo ou imagens pornográficas dessas vítimas aqui no município. Então, o acompanhamento dos pais é fundamental que se possa identificar esse tipo de situação”.
Uma orientação importante, que pode ajudar a prevenir situações de abuso, é que os pais criem um ambiente familiar seguro, com amor, carinho, paciência e que no qual a criança se sinta segura. Transmitir o sentimento de confiança é fundamental para que a criança consiga confiar nos adultos e confidenciar a eles caso tenha sido vítima de alguma conduta inadequada por parte de outro adulto.
“Nós ressaltamos que os pais sempre devem ser o porto seguro das crianças, sempre agindo com calma e orientando a criança, para que ela se sinta protegida e nunca culpada ou com medo de revelar alguma situação. Mesmo porque boa parte dos casos de abuso sexual são praticados em ambiente intrafamiliar, ou seja, a maioria dos casos são praticados por um familiar direto que a vítima tem contato”, comenta o delegado.
Em pesquisas em nível nacional, relacionadas ao tema, é possível constatar que 60% a 70% dos casos de abuso sexual, em especial estupro de vulnerável, são cometidos de forma intrafamiliar, ou seja, por alguma pessoa próxima à vítima.
“É um pai, é um padrasto, é um avô, é um tio, é alguém de confiança da família e que acaba tendo acesso à criança e praticando esses atos. Então, essa confiança da criança para com os seus pais ou seus responsáveis, um ambiente seguro, tudo isso é fundamental para que a criança tenha confiança de fazer o relato caso aconteça esta situação”, frisa Lamb.
Consequências legais
Em relação à questão penal, existem vários tipos que abrangem os crimes sexuais, ou seja, diferentes delitos cometidos, que possuem penas distintas. Em Pomerode, de forma geral, é mais comum a ocorrência de estupro de vulnerável, quando o indivíduo praticou relação sexual ou atos libidinosos com uma criança que possui menos de 14 anos. Nestas situações, a pena é de reclusão de 8 a até 15 anos.
Ainda segundo o delegado Jhon E. Lamb, da Polícia Civil de Pomerode, há outros tipos de delito que rotineiramente vêm sendo identificados no município, como em relação à troca ou à divulgação de cenas pornográficas envolvendo crianças e adolescentes, a famosa troca de nudes. Esse é um crime que prevê pena de reclusão de 3 a até 6 anos de reclusão, e ainda aquela conduta específica do armazenamento desse tipo de mídia digital, que inclui todo aquele que armazena conteúdo com imagens pornográficas de crianças e adolescentes, cuja pena pode ser de 1 a até 4 anos de reclusão.
“Todos esses tipos penais possuem penas consideradas altas, e inclusive que justificam, nos casos previstos em lei, até mesmo a decretação da prisão preventiva, de uma prisão cautelar, para que esse indivíduo seja afastado dessa vítima e eventualmente não continue reiteradamente praticando esse tipo de crime”, finaliza o delegado.