Cotidiano

Passear com pet no carro pode gerar multa e pontos na CNH; veja o que diz a lei

Código de Trânsito Brasileiro prevê penalidades para transporte irregular de animais; prática comum entre motoristas pode resultar em infração e até retenção do veículo

9 de março de 2026

Foto: Envato Elements / Imagem Ilustrativa

Levar o animal de estimação para passear ou viajar de carro é permitido no Brasil, mas o transporte deve seguir normas de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O descumprimento dessas regras pode resultar em multa, pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e até retenção do veículo.

Embora a legislação não determine um equipamento obrigatório específico para o transporte de pets, ela estabelece que o animal não pode comprometer a condução do veículo nem colocar em risco a segurança no trânsito.

O que diz a lei

O artigo 252 do CTB proíbe dirigir com animais à esquerda do condutor, entre os braços ou as pernas. Nesse caso, a infração é considerada média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

Já o artigo 235 determina que é proibido transportar pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, como na caçamba de caminhonetes. A infração é grave e prevê multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.

Além disso, transportar o animal solto dentro do carro pode ser enquadrado no artigo 169 do CTB, que trata da condução sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. Nesse caso, a infração é leve, com multa de R$ 88,38 e três pontos na CNH.

Cabeça para fora da janela

Embora seja comum ver cães com parte do corpo para fora da janela do carro, a prática pode ser considerada irregular se comprometer a segurança. Entre os riscos estão acidentes, lesões causadas por objetos na via e até a possibilidade de queda do animal.

Foto: Envato Elements / Imagem Ilustrativa

Como transportar o pet com segurança

Especialistas recomendam que o animal seja transportado de forma segura, utilizando equipamentos adequados, como:

  • caixa de transporte apropriada e presa com o cinto de segurança;
  • cinto de segurança específico para pets, preso à peitoral;
  • dispositivos de retenção que limitem a movimentação do animal no banco traseiro.

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Essas medidas ajudam a evitar distrações ao motorista e reduzem riscos em caso de frenagem brusca ou colisão.

Maus-tratos também são crime

Além das regras de trânsito, deixar o animal em condições que coloquem sua saúde em risco pode configurar crime de maus-tratos, conforme o artigo 32 da Lei 9.605/1998. A legislação prevê pena de reclusão e multa, com agravamento quando se tratar de cães e gatos.

Deixar o pet sozinho dentro de um carro fechado, especialmente em dias quentes, também pode colocar a vida do animal em risco devido à rápida elevação da temperatura interna do veículo.

O Código de Trânsito Brasileiro não estabelece limite de quantidade de animais transportados, mas o condutor é responsável por garantir que todos estejam acomodados com segurança.

 

Com informações da UVESP (União dos Vereadores do Estado de São Paulo).

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