NR-1 atualizada passa a exigir gestão da saúde mental nas empresas a partir de maio de 2026
Nova fase de fiscalização inclui riscos psicossociais, como estresse, assédio e burnout, e pode gerar sanções e aumento de ações trabalhistas
Foto: Envato Elements / Imagem Ilustrativa
A partir do dia 26 de maio de 2026, empresas de todo o país passarão a ser fiscalizadas conforme a versão atualizada da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece diretrizes gerais de saúde e segurança no trabalho. A principal mudança é a inclusão obrigatória dos riscos psicossociais, como estresse, assédio moral, sobrecarga e burnout no gerenciamento de riscos ocupacionais.
Atualizada pela Portaria nº 1.419/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego, a norma inaugura uma nova abordagem na gestão corporativa ao tratar a saúde mental como parte central das políticas de prevenção. A partir da entrada em vigor, empresas que não comprovarem a adequada gestão desses riscos poderão sofrer sanções administrativas e enfrentar maior exposição a processos trabalhistas.
Inicialmente prevista para abril de 2025, a fiscalização foi adiada após questionamentos sobre a aplicação prática da norma. Segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, o primeiro ano terá caráter educativo e orientativo, permitindo a adaptação gradual das empresas, sem aplicação imediata de penalidades.
Saúde mental entra no centro da gestão de riscos
A principal mudança da NR-1 é a incorporação expressa dos riscos psicossociais ao GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). Com isso, fatores antes tratados como questões subjetivas passam a integrar formalmente as obrigações legais das empresas.
Na prática, isso significa que situações como metas abusivas, jornadas exaustivas, conflitos interpessoais e desequilíbrio entre vida pessoal e profissional devem ser identificadas, avaliadas e tratadas com medidas preventivas estruturadas.
O que são GRO e PGR?
O GRO é o processo contínuo de gestão voltado à identificação, avaliação e controle dos riscos no ambiente de trabalho. Já o PGR é o documento obrigatório que organiza essas informações, com inventário de riscos e plano de ação, incluindo responsáveis, prazos e critérios de monitoramento.
A nova NR-1 reforça que o gerenciamento deve ser permanente e baseado na realidade do ambiente laboral, exigindo análise da organização do trabalho e não apenas do comportamento individual dos trabalhadores.
Mudança de cultura nas empresas
Além da inclusão dos riscos psicossociais, a atualização traz uma série de exigências adicionais, como:
- obrigatoriedade de análise de acidentes e doenças ocupacionais por todas as empresas, independentemente do porte;
- criação de planos de ação com prazos e responsáveis definidos;
- maior participação dos trabalhadores e da CIPA no processo de gestão de riscos;
- integração de medidas de prevenção entre empresas que atuam no mesmo ambiente;
- exigência de preparação e resposta a emergências, com realização de simulados periódicos.
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Segundo especialistas, a norma impõe uma mudança de cultura organizacional, ao exigir que as empresas atuem diretamente sobre as condições de trabalho para evitar o adoecimento dos colaboradores.
Adoecimento mental impulsiona mudança
A atualização da NR-1 ocorre em um cenário de crescimento expressivo dos afastamentos por transtornos mentais no Brasil. Em 2025, foram registrados mais de 546 mil afastamentos por problemas como ansiedade, depressão e síndrome de burnout — um aumento de 15% em relação ao ano anterior.
Os dados reforçam o entendimento de que o adoecimento não é apenas uma questão individual, mas resultado de falhas estruturais na organização do trabalho, como pressão excessiva por resultados e falta de limites entre vida pessoal e profissional.
Fiscalização e risco de ações trabalhistas
Com a nova redação da norma, auditores fiscais passam a ter base normativa clara para autuar empresas que não gerenciem adequadamente os riscos psicossociais.
No Judiciário, a tendência também é de aumento de demandas relacionadas à saúde mental. A ausência de medidas preventivas pode facilitar a comprovação de culpa da empresa em casos de doenças ocupacionais, como burnout, depressão e ansiedade.
Recomendações para empresas
Diante das mudanças, especialistas recomendam que as empresas iniciem imediatamente o processo de adequação, com ações como:
- revisão do PGR, incluindo inventário de riscos psicossociais;
- implementação de políticas de prevenção ao assédio;
- capacitação de lideranças para gestão de equipes e identificação de sinais de adoecimento;
- criação de canais de denúncia seguros e confidenciais.
Mais do que uma obrigação legal, a adequação à NR-1 é vista como uma estratégia para reduzir afastamentos, melhorar o ambiente organizacional e proteger a reputação das empresas.
Com a entrada em vigor da nova regra, a gestão da saúde mental deixa de ser um diferencial e passa a ser uma exigência legal e um fator decisivo para a sustentabilidade dos negócios.