Nova resolução permite que farmacêuticos receitem medicamentos a partir de abril; decisão é criticada
Médicos argumentam que farmacêuticos não têm a formação necessária para prescrever tratamentos e medicamentos

Foto: Envato Elements/Imagem Ilustrativa
Uma nova resolução publicada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) tem gerado controvérsia no setor da saúde. Publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (17), a norma autoriza os farmacêuticos a prescreverem medicamentos, incluindo os que normalmente exigem uma receita médica.
A regra entra em vigor no dia 16 de abril e se baseia na Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014, que regulamenta a profissão farmacêutica.
Embora a legislação determine que os farmacêuticos devem acompanhar o perfil farmacoterapêutico dos pacientes, ela não havia mencionado explicitamente a possibilidade de prescrição de medicamentos.
O artigo 3º da resolução do CFF estabelece que, para cumprir essa função de acompanhamento, os farmacêuticos estarão autorizados a:
- Prescrever medicamentos, inclusive os que exigem receita médica;
- Renovar prescrições feitas por outros profissionais de saúde habilitados;
- Prescrever medicamentos em atendimento à pessoa sob risco de morte iminente.

Foto: Envato Elements/Imagem Ilustrativa
A medida gerou forte reação da Associação Paulista de Medicina (APM) e da Associação Médica Brasileira (AMB), que consideraram a resolução uma “invasão ao ato médico”.
“Quase que diariamente, a sociedade tem conhecimento de tentativas de invasão ao ato médico, o que pode colocar em risco a saúde e segurança da população. Todos os profissionais que se dedicam aos serviços e ações de saúde merecem respeito e reconhecimento. Contudo, os desvios de competência são essencialmente prejudiciais aos pacientes e devem ser evitados e, se for o caso, reprimidos pelos órgãos competentes”, dizem as associações.
Médicos argumentam que farmacêuticos não têm a formação necessária para prescrever tratamentos e medicamentos.
Em resposta às críticas, o CFF esclareceu que a resolução não permite a prescrição de medicamentos controlados ou de “tarja preta”, que exigem acompanhamento rigoroso. No entanto, a norma ainda levanta discussões sobre os limites da atuação de cada profissão dentro do sistema de saúde.