Cultura

Setor cultural pomerodense será beneficiado com recursos da Lei Aldir Blanc

Ao todo, serão R$ 50 mil destinados à nossa cidade

26 de outubro de 2020

Os profissionais ligados à cultura foram alguns dos mais prejudicados devido à situação da pandemia do novo coronavírus. Mas a Lei Aldir Blanc, (Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020), que define ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade, em função da Covid-19, irá beneficiar artistas pomerodenses.

Para receberem este auxílio, os interessados devem participar de um concurso, entregando os trabalhos artísticos  prontos, para aquisição de bens culturais por intermédio de prêmio aos vencedores nas seguintes categorias: pintura em óleo sobre tela, feita à mão; pintura em acrílico sobre tela, feita à mão; pintura em aquarela sobre tela, feita à mão; escultura de madeira em tornearia e/ou talhada à mão; ovo de madeira de 40 centímetros de altura e base também em madeira; obra artístico-literária inédita em forma de poesia, ou poema, ou versos, ou prosa, ou conto, ou romance, ou crônica, ou fábula, ou drama.

As inscrições seguem até 04 de dezembro. A participação no processo licitatório deve ser solicitada conforme o inciso III da lei, também na Praça do Cidadão. Ao todo, serão R$ 50 mil destinados à nossa cidade.Confira os detalhes no edital.

 

A Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020) define ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade, em função da Covid-19. Prevê o repasse de R$ 3 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para medidas de apoio e auxílio aos trabalhadores da cultura atingidos pela pandemia. O nome da lei homenageia o compositor e escritor brasileiro que faleceu em maio.

Os recursos destinados a Pomerode são geridos pela Prefeitura Municipal e Secretaria de Turismo e Cultura, repassados pela União através da plataforma Mais Brasil e transferidos ao Fundo Municipal de Incentivo à Cultura.

Informações: (47) 3387 6801 ou e-mail cultura@pomerode.sc.gov.br.

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