Meio Ambiente

Senado Federal aprova projeto do deputado Peninha que regulamenta áreas de preservação nas cidades

Texto sofreu alterações e, por isso, voltará para análise da Câmara dos Deputados

15 de outubro de 2021

O Senado Federal aprovou na sessão desta quinta-feira (14) o projeto de Lei 2510/19, de autoria do deputado federal catarinense Rogério Peninha Mendonça (MDB), que flexibiliza as regras para construções nas margens de rios no perímetro urbano. De acordo com o texto, a decisão da Área de Preservação Permanente (APP) dentro das cidades fica a cargo de cada município, conforme a realidade local.

Em abril deste ano, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) preocupou gestores do Brasil inteiro. Isso porque o órgão decidiu que o Código Florestal deveria ser obedecido nas áreas urbanas, respeitando a faixa de 30 a 500 metros de afastamento mínimo para as construções, inclusive nas áreas já consolidadas, ou seja, já construídas. “Teríamos que demolir mais da metade das cidades catarinenses e construir tudo de novo. Na verdade, acendeu um sinal de alerta no Brasil todo”, afirma Peninha.

 

(Foto: Câmara dos Deputados)

 

Tramitavam na casa outros dois projetos que versavam sobre a mesma matéria, mas o voto do relator, senador Eduardo Braga (MDB/AM), foi pela aprovação do PL 2510 do deputado Peninha, por se tratar da proposta mais abrangente. “O projeto regulamenta o tema com grande segurança jurídica e abarca o mérito de diversas emendas apresentadas a projetos similares”, destacou Braga.

 

 

Emendas

O texto aprovado no Senado Federal teve a inclusão de duas emendas no sentido de flexibilizar a metragem apenas nas áreas já consolidadas. Os terrenos que ainda não contam com edificações teriam que continuar obedecendo as regras do Código Florestal. O deputado Peninha destaca que vai trabalhar pela aprovação do texto original, sem as emendas.

“A avaliação e decisão deve ficar a cargo de cada município e Estado, conforme as condições locais. O projeto original foi tema de muitos debates e audiências públicas, está muito bem consolidado”, destaca. Peninha afirma que não vê maiores dificuldades na validação da proposta original, já que na primeira votação o texto foi aprovado por ampla maioria – 314 votos favoráveis e 140 contrários.

 

Regularização Urbana

Peninha explica que a metragem será definida com base no Plano Diretor, leis de uso de solo, conselhos de meio ambiente e audiências públicas com a população.  “Serão regularizados empreendimentos imobiliários, residenciais, comerciais ou industriais, que estão na ilegalidade em virtude desta lacuna deixada pelo Código Florestal. Áreas urbanas e rurais são diferentes e precisam de regramento específico para cada uma”, afirma.

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