Covid-19

Santa Catarina terá mais um fim de semana com medidas restritivas

Atividades não essenciais estão proibidas entre as 23h desta sexta-feira e 6h de segunda-feira.

5 de março de 2021

Assim como no fim de semana passado, Santa Catarina terá suspensas as atividades consideradas não essenciais, entre as 23h desta sexta-feira, 05 de março, e 6h de segunda feira, dia 08. O Decreto 1.172, divulgado no Diário Oficial, no último dia 26 de fevereiro, tem como objetivo reforçar o enfrentamento ao coronavírus em um momento de agravamento da situação sanitária em Santa Catarina.

Os que descumprirem essa medida, serão autuados conforme legalidade de cada órgão fiscalizador e, ainda, incorrerão em crime do art. 268 do Código Penal (descumprimento de medida sanitária preventiva).

As denúncias podem ser feitas pelos canais da PMSC, pelo número 190 e por meio do aplicativo PMSC Cidadão e também pelo 181 na Polícia Civil ou WhatsApp (48) 98844-0011.

 

Veja quais são os serviços que não podem operar neste fim de semana:

• Comércio de rua, excetuado o comércio essencial;

• Shopping centers, centros comerciais, galerias;

• Academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros;

• Shows e espetáculos;

• Bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;

• Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;

• Circos e museus;

• Feiras, exposições e inaugurações;

• Congressos, palestras e seminários;

• Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;

• Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito;

• Os eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;

• Os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;

• A concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;

• O calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte);

• Salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados.
Fica proibida ainda a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).

 

 

Tele-entrega

A comercialização de alimentos e bebidas por bares, cafés, restaurantes e similares somente pode funcionar no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento. As atividades econômicas que não estão englobadas no decreto, como indústrias, podem funcionar, seguindo todos os protocolos sanitários estabelecidos.

Vale destacar que os municípios catarinenses poderão estabelecer medidas específicas de enfrentamento mais restritivas do que as previstas no Decreto, a fim de conter a contaminação e a propagação do Covid-19 em seus territórios.

 

Decreto pomerodense

Na última segunda-feira, 1º de março, a Prefeitura de Pomerode emitiu o Decreto 3.911/21, que estabeleceu novas medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus.

As medidas, estabelecidas em caráter extraordinário, se encerram nesta sexta-feira, dia 05, até às 23h59min, podendo ser prorrogadas por mais cinco dias úteis

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