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Saiba o que pode ou não abrir durante o Lockdown, em SC

O decreto também estabelece o fechamento de atividades não essenciais no próximo fim de semana, entre às 23h de 5 de março e 06h de 8 de março

26 de fevereiro de 2021

Na noite da última quinta-feira, dia 25 de fevereiro, o Governador de Santa Catarina, Carlos Moisés, anunciou novas medidas ainda mais restritivas para frear o contágio da Covid-19.

O novo decreto publicado ontem, suspende o funcionamento de serviços não essenciais das 23h desta sexta-feira, 26 de fevereiro, até às 06h de segunda-feira, 1º de março. A decisão é mais uma medida do Executivo estadual para reforçar o enfrentamento ao coronavírus em um momento de agravamento da situação sanitária em Santa Catarina.

 O texto, que foi publicado no Diário Oficial do Estado na sexta-feira, 26, prevê ainda a reedição das medidas com fechamento de atividades não essenciais no próximo fim de semana, entre às 23h de 5 de março e 06h de 8 de março. 

E, o Jornal de Pomerode separou a lista de serviços essenciais que têm a permissão para funcionar durante os dias de lockdown, no Estado. Confira!

– Serviços de assistência à saúde, como hospitais e clínicas

– Serviços de assistência social

– Atividades de segurança e Defesa Civil

– Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo

– Serviços de telecomunicações e internet

– Serviços de captação, tratamento e distribuição de água, esgoto e lixo

– Serviços de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gás natural

– Serviços de iluminação pública

– Serviços de produção, distribuição, comercialização e entrega de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas: mercados e similares

– Delivery de alimentos

– Serviços funerários

– Vigilância sanitária

– Controle de tráfego aéreo, aquático e terrestre

– Caixas eletrônicos e serviços não presenciais de instituições financeiras

– Serviços postais e entrega de cargas em geral

– Produção, distribuição e comercialização de combustíveis

– Atividades de contabilidade e advogados

– Atividades industriais e fretamento para transporte de funcionários

– Transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo com veículos exclusivos

– Agropecuárias

– Oficinas mecânicas e serviços de guincho

E o que não pode?

– Comércio de rua, excetuado o comércio essencial;

– Shopping centers, centros comerciais, galerias;

– Academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros;

– Shows e espetáculos;

– Bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;

– Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;

– Circos e museus;

– Feiras, exposições e inaugurações;

– Congressos, palestras e seminários;

– Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;

– Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas 
e cooperativas de crédito;

– Os eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;

– Os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital 
ou mediante trabalho remoto;

– A concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;

– O calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte);

– Salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados.

Fica proibida ainda a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela Secretaria 
de Estado da Saúde (SES).

Tele-entrega

A comercialização de alimentos e bebidas por bares, cafés, restaurantes e similares somente pode funcionar no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento. As atividades econômicas que não estão englobadas no decreto, como indústrias, podem funcionar, seguindo todos os protocolos sanitários estabelecidos.

Vale destacar que os municípios catarinenses poderão estabelecer medidas específicas de enfrentamento mais restritivas do que as previstas no Decreto, a fim de conter a contaminação e a propagação do Covid-19 em seus territórios.

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