Covid-19

Prefeitura de Pomerode publica decreto com novas restrições para o combate ao coronavírus

Documento foi publicado no Diário Oficial nesta quarta-feira, 08 de julho

8 de julho de 2020

A Prefeitura de Pomerode publicou nesta quarta-feira, 08 de julho, o Decreto Municipal nº 3851/20, que impõe novas medidas sanitárias para enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), de 7 a 19 de julho, com base na recomendação 01/2020 da Ammvi.

Entre as principais restrições adotadas está a limitação para supermercados, mercados, mercearias, hortifrútis e estabelecimentos em geral que comercializam alimentos, do acesso de clientes, para uma pessoa por família, além de limitar a circulação de pessoas a metade de sua lotação

Ainda, restaurantes, bares, lanchonetes, food-trucks, food-parks, padarias, confeitarias e conveniências não poderão atender presencialmente e nem mesmo permitir a permanência de clientes ou consumo de qualquer alimento ou bebida após às 23h, sendo autorizados apenas a oferecer, após este horário, tele-entrega, retirada na porta e/ou balcão ou drive thru.

 

O Decreto Municipal estabelece, ainda, que:

III – Cinemas, teatros, casas noturnas e quadras de esportes deverão permanecer fechados;

IV – Não serão permitidos shows, espetáculos, apresentações musicais, festas e solenidades ou qualquer outro evento que possa provocar aglomeração de pessoas;

V – Não será permitida a prática de esportes coletivos, inclusive futebol, bocha, bilhar e carteado ou a prática de qualquer outro esporte que possa provocar aglomeração de pessoas;

VI – Velórios e cerimônias fúnebres em geral deverão ter duração máxima de seis horas e com presença limitada a 10 pessoas, observado o horário limite para sepultamento de 17h30min.

Continua sendo obrigatório o uso de máscaras em ambientes públicos e privados e a fiscalização das Gerências de Vigilância Sanitária e Epidemiológica, deverá ser ampliada e intensificada, para dar efetividade às restrições e orientar sobre as possíveis consequências do descumprimento, em especial da previsão no art. 131 do Código Penal do crime de perigo de contágio de moléstia grave.

Também segundo o Decreto, as medidas restritivas estabelecidas podem ser revistas a qualquer momento, inclusive para torná-las mais rígidas ou estender o seu período de aplicabilidade.

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