Covid-19

Prefeitura de Pomerode lança novo Decreto, para enfrentamento da Covid-19

Algumas das medidas serão válidas até o dia 05 de março, podendo haver prorrogação por mais cinco dias úteis.

1 de março de 2021

Como forma de tentar frear o contágio pela Covid-19, a Prefeitura de Pomerode emitiu o Decreto 3.911/21, que estabelece novas medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus.

As medidas ficam estabelecidas, no município de Pomerode, em caráter extraordinário, desde às 6h desta segunda-feira, 1º de março, até às 23h59min dia próximo dia 05, sexta-feira, podendo ser prorrogadas por mais cinco dias úteis.

 

Confira os pontos:

• Supermercados, mercados, mercearias, açougues e peixarias

Deverão observar a capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento) do estabelecimento, devendo haver controle fixo na entrada, com utilização obrigatória de álcool gel, limitado a uma pessoa por família, sendo obrigatória, ainda, a higienização de carrinhos e cestas, na forma das diretrizes sanitárias estaduais (Recomendações Sanitárias: Diretrizes para Supermercados).

• Agências bancárias e lotéricas

Deverão assegurar controle de acesso e monitoramento do distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas, incluindo aquelas aguardando em filas fora da agência.

• Academias de ginástica, musculação, natação e afins

Deverão observar ocupação máxima de 30% (trinta por cento) da capacidade do estabelecimento, podendo funcionar das 6h até às 21h.

• Restaurantes, lanchonetes, pizzarias, cafeterias, confeitarias, padarias, casas de chá e demais serviços de alimentação

Poderão receber clientes das 6h até às 21h. Após este horário, até às 23h59min, poderão funcionar através do sistema de entrega ou retirada no balcão, ressalvados os estabelecimentos na margem das rodovias.

• Bares, tabacarias e similares

Poderão receber clientes das 6h até à 21h, observando a ocupação máxima de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade do estabelecimento. Fica proibido o acesso interno a partir das 21h. Após esse horário, até às 23h59min, poderão funcionar através do sistema de entrega ou retirada no balcão.

• Lojas de conveniência, inclusive, em postos de combustíveis

Poderão funcionar até às 23h59min, ficando proibido o consumo local de alimentos e bebidas a partir das 21h.

• Salões de beleza, barbearias, manicures, pedicures, tatuadores, clínica de estética e afins

Somente poderão receber clientes das 6h até às 21h, mediante agendamento e atendimento individual, sendo proibido o consumo local de alimentos e bebidas.

• Velórios

Fica proibido o consumo de quaisquer alimentos.

 

 

Além disso, ficam suspensos, até às 23h59min do dia 14 de março, os seguintes serviços ou atividades:

• Prática de esportes coletivos recreativos e eventos culturais coletivos;

• Eventos e competições esportivas privadas organizadas pela Fesporte e entidades que possuam Certificado de Registro de Entidade Esportiva (CRED);

• Bibliotecas e teatros;

• Parques e praças públicas;

• Provas de concurso público e processo seletivo simplificado, ressalvado para situações envolvendo a contratação de pessoal para suprir a demanda na área da saúde pública;

• Casas noturnas, boates, casas de shows e afins;

• Eventos como congressos, seminários, palestras, feiras, exposições e afins;

• Eventos sociais, como casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis, festas em residências e afins;

• Eventos, inclusive, na modalidade drive-in, e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões e cursos presenciais.

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