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Por coronavírus, TJ, Alesc, MP e TCE anunciam medidas de contingenciamento

São nove medidas que objetivam enfrentar a redução na arrecadação de impostos, consequência da crise econômica provocada pela pandemia,

6 de abril de 2020

Os Poderes Judiciário (Tribunal de Justiça -TJ) e Legislativo (Assembleia Legislativa), o Ministério Público Estadual (MPSC) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC) anunciaram, nesta segunda-feira, dia 06 de abril, em nota oficial conjunta, medidas para reduzirem os custos de seus orçamentos, visando ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) em Santa Catarina.

São nove medidas que objetivam enfrentar a redução na arrecadação de impostos, consequência da crise econômica provocada pela pandemia, que impactará negativamente nos orçamentos dos poderes e órgãos, sem que isso implique no comprometimento dos serviços prestados à população catarinense pelo Judiciário, Legislativo, Ministério Público e Tribunal de Contas. As medidas também possibilitarão a economia de recursos públicos.

Diante do cenário da pandemia, as instituições vão, entre outras medidas, congelar os proventos e subsídios dos seus servidores e agentes políticos, até dezembro de 2020. Além disso, as horas extras, licenças-prêmio, indenizações, férias indenizadas e de novas vantagens ou bonificações pessoais serão suspensas, bem como, as promoções funcionais e as viagens a serviço e o consequente pagamento de diárias – ressalvadas aquelas que se mostrarem imprescindíveis ao atendimento do serviço.

 

Outras medidas tomadas:

• Suspender a realização de cursos exceto os na modalidade EAD;

• Contingenciar em 50%, pelo prazo de 60 dias, a verba de gabinete (Alesc), podendo a medida ser reavaliada e estendida por maior prazo;

• Suspender processos licitatórios e de compras por Ata de Registro de Preços que não se refiram a bens e serviços essenciais à prestação do serviço público;

• Suspender todas as novas obras desses Órgãos, pelo prazo inicial de 60 dias, podendo ser prorrogado;

• Revisar os contratos administrativos para eventual redução de seus valores.

 

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