Covid-19

Novo decreto permite realização de eventos sociais

Outras medidas foram flexibilizadas, visando a gradativa retomada das atividades em SC.

1 de maio de 2021

Na noite desta sexta-feira, 30 de abril, o Governo do Estado publicou o Decreto nº 1.267/2021. O texto, que começa a valer a partir deste sábado, 1º de maio, prevê novas alterações relacionadas ao funcionamento de estabelecimentos e à realização de eventos sociais. As medidas valem até 17 de maio.

A partir de agora, o horário de consumo de bebida alcoólica no estabelecimento comercial foi estendido para as 23h, nos níveis gravíssimo e grave, e para a meia-noite, no nível alto. O novo decreto permite a realização de eventos sociais, como casamentos e aniversários, até às 23h nos níveis gravíssimo e grave, desde que cumpridos os regramentos da Portaria SES nº 455, também publicada nesta sexta-feira, dia 30. Consideram-se eventos sociais aqueles restritos a convidados, sem cobrança de ingresso.

Casas noturnas, boates e pubs poderão abrir no nível gravíssimo e grave, utilizando apenas o espaço do salão para realização de eventos sociais, com limite de ocupação e funcionamento das 6h às 23h. Da mesma forma, congressos, palestras e reuniões de qualquer natureza podem ocorrer das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave.

O escalonamento do horário de funcionamento de comércio e outras atividades, que limitava a ocupação em 25%, agora permite uma capacidade de 50% para piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos; parques temáticos e zoológicos; áreas de uso coletivo em hotéis e similares; e demais atividades e serviços privados não essenciais. Demais estabelecimentos não terão limite de ocupação ou estão regrados por portarias.

Além disso, o documento proíbe o acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas, até o dia 30 de junho.

 

 

O que muda com o decreto nº 1.267/2021

Casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins

Risco gravíssimo
• Poderão, excepcionalmente, usar o espaço do salão para realização de eventos sociais
• Limite de ocupação de até 100 pessoas
• Permissão de funcionamento das 6h às 23h
Seguir as regras da Portaria SES nº 455 (30/04/2021)

Risco grave
• Poderão, excepcionalmente, usar o espaço do salão para realização de eventos sociais
• Limite de ocupação de até 150 pessoas
• Permissão de funcionamento das 6h às 23h
Seguir as regras da Portaria SES nº 455 (30/04/2021)

Risco alto
• Permissão de funcionamento das 6h à meia-noite
Seguir as regras da Portaria SES nº 1.024 (30/12/2020)

Risco moderado
• Permissão de funcionamento conforme horário fixado do alvará do estabelecimento
Seguir as regras da Portaria SES nº 1.024 (30/12/2020)

 

Eventos sociais
• Casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, festas infantis e afins
• Permissão de funcionamento das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave
Seguir as regras da Portaria SES nº 455 (30/04/2021)

 

Congressos, palestras, seminários e reuniões (de caráter público ou privado)
• Permissão de funcionamento das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave
Seguir as regras da Portaria SES nº 455 (30/04/2021)

 

Parques, praças, balneários, jardins botânicos e praias
• Permitida permanência de pessoas sozinhas ou em grupos pequenos
• Proibida concentração e aglomeração de pessoas

 

Bebidas alcóolicas
• Proibido fornecimento com consumo no próprio estabelecimento nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 6h, e no nível alto, da meia-noite às 6h

 

Cafeterias, casas de chás e sucos, lanchonetes, confeitarias, sorveterias, lojas de conveniências, restaurantes, pizzarias, churrascarias, cantinas, bares e afins

Risco gravíssimo e grave
• Permissão de funcionamento das 6h às 23h

Risco alto
• Permissão de funcionamento das 6h à meia-noite

Risco moderado
• Permissão de funcionamento conforme horário fixado do alvará do estabelecimento

Seguir regras da Portaria SES nº 453 (30/04/2021)

 

Funcionamento das seguintes atividades, das 6h às 22h

Todos os níveis de risco

Academias
Seguir regras da Portaria SES nº 713 (18/09/2020)

Piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos
• Limite de ocupação simultânea de 50%

Parques temáticos e zoológicos
• Limite de ocupação simultânea de 50%
Seguir regras da Portaria nº 391 (05/06/2020)

Cinemas, teatros e circos
Seguir regras da Portaria SES nº 1.010 (28/12/2020)

Museus
Seguir regras da Portaria SES nº 1.001 (23/12/2020)

Igrejas e templos religiosos
Seguir regras da Portaria SES nº 1.002 (23/12/2020)

Área de uso coletivo em hotéis e similares
• Limite de ocupação simultânea de 50%
Seguir regras da Portaria SES nº 1.023 (30/12/2020)

Eventos públicos na modalidade drive-in
Seguir regras da Portaria SES nº 90 (29/01/2021)

Shoppings, centros comerciais, galerias e comércio de rua em geral
Seguir regras da Portaria SES nº 84 (29/01/2021)

Feiras, exposições e leilões
• Mediante análise técnica e aprovação da Secretaria de Estado da Saúde
Seguir regras da Portaria SES nº 999 (23/12/2020)

Parques aquáticos e complexos de águas termais
Seguir regras da Portaria SES nº 998 (23/12/2020)

Demais atividades e serviços privados não essenciais
• Limite de ocupação simultânea de 50%

 

Atendimento ao público

• Fica proibido o atendimento ao público em qualquer estabelecimento, nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 6h, e no nível alto, da meia-noite às 6h, com exceção de: Farmácias, hospitais e clínicas médicas; serviços funerários; serviços agropecuários e veterinários; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; estabelecimentos com atendimento exclusivo de tele-entrega; postos de combustíveis; locais dedicados à alimentação ou hospedagem de transportadores de cargas e passageiros situados em estradas e rodovias; e hotéis e similares.

 

Transporte coletivo (urbano municipal, intermunicipal e interestadual)

• Mantidas todas as linhas e itinerários

Risco gravíssimo
• Limite de ocupação de 50%

Risco grave
• Limite de ocupação de 70%

Risco alto e moderado
• Limite de ocupação de 100%

Seguir regras da Portaria SIE/SES nº 22 (11/01/2021)

 

Embarcações de esporte e recreio

Todos os níveis de risco
• Limite de ocupação de 50% da capacidade
• Proibido amadrinhar embarcações

 

Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito
Seguir regras da Portaria SES nº 86 (29/01/2021)

 

Supermercados

Todos os níveis de risco
• Limite de acesso de duas pessoas por família
• Ocupação simultânea de 50% da capacidade do estabelecimento
• Funcionamento das 6h às 23h

Notícias relacionadas