Educação

Nova portaria estadual regulamenta setor da educação e transporte escolar

A Portaria altera artigos de regulamentações anteriores

17 de fevereiro de 2021

O Governo do Estado de Santa Catarina publicou nesta terça-feira, 16 de fevereiro, uma nova portaria que altera algumas regras relacionadas às atividades presenciais nas escolas e também o serviço de transporte escolar. A Portaria P/166 de 16/02/2021 altera a Portaria Conjunta SES/SED/DCSC nº 983, de 15 de dezembro de 2020.

Uma das alterações feitas é quanto à possibilidade de os alunos continuarem tendo aulas remotas, caso esta seja a preferência dos pais ou responsáveis. No antigo texto da Portaria, os pais deveriam assinar um termo de compromisso junto à instituição de ensino, que teria a validade de 15 dias. Com a mudança, não há um limite de tempo que o termo de compromisso vigora. Agora, em caso de mudança, os pais do aluno devem notificar a instituição com sete dias de antecedência, para que ele seja incluído no novo regime escolhido.

Outra mudança inclusa na Portaria é quanto às exigências feitas para as regiões que estão em Risco Potencial Gravíssimo. Nas regras anteriores, as instituições de ensino que estivessem na cor vermelha de classificação de risco potencial, só poderiam receber para atividades presenciais 50% dos alunos matriculados, informando esta quantidade na entrada da instituição. Todo o artigo que regulamentava esta situação foi revogado do Decreto vigente e as regiões em Classificação de Risco Gravíssimo foram incluídas no artigo seguinte, seguindo as regras vigentes nas demais classificações de Risco.

 

Também foi alterada a lista de pessoas classificadas como Grupo de Risco para a Covid-19, com base na Campanha Nacional de Vacinação. Este grupo, que inclui trabalhadores e alunos, deve permanecer em casa, sem prejuízo de remuneração e de acompanhamento das aulas, respectivamente. São considerados Grupo de Risco:

A. Diabetes melitus;

B. Pneumopatias crônicas graves;

C. Hipertensão arterial resistente (HAR);

D. Hipertensão arterial estágio 3;

E. Hipertensão arterial estágios 1 e 2 com LOA e/ou comorbidade;

F. Doenças cardiovasculares;

G. Insuficiência cardíaca (IC);

H. Cor-pulmonale e hipertensão pulmonar;

I. Cardiopatia hipertensiva;

J. Síndromes coronarianas;

K. Valvopatias;

L. Miocardiopatias e pericardiopatias;

M. Doenças da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas;

N. Arritmias cardíacas;

O. Cardiopatias congênitas no adulto;

P. Próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados;

Q. Doença cerebrovascular;

R. Doença renal crônica;

S. Imunossuprimidos;

T. Anemia falciforme;

U. Obesidade mórbida (Índice de massa corpórea (IMC) ≥ 40);

V. Síndrome de down;

W. Gestantes e lactantes.

X. Indivíduos que coabitam com idosos portadores das doenças descritas acima.

 

Uso de máscaras

A nova portaria também alterou algumas regras referentes ao uso de máscara nas instituições de ensino. Passam a valer, agora, as seguintes regras:

– É obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou de tecido não tecido (TNT) por alunos com idade de seis anos ou mais, trabalhadores e visitantes durante todo o período de permanência no estabelecimento de ensino;

– Orientar a troca das máscaras a cada duas horas ou quando tornar-se úmida (se antes deste tempo);

– Para bebês e crianças menores de 6 anos, orienta-se:

a) Bebês e crianças com dois anos ou menos não devem utilizar máscaras devido ao risco de asfixia;

 b) Para crianças de três a cinco anos de idade, a utilização de máscaras é recomendada sob supervisão;

 

Transporte escolar

O transporte escolar também foi incluso na nova Portaria, definindo as regras para o funcionamento do serviço, segundo a classificação de Risco Potencial. De acordo com as novas regras, fica definido que os veículos podem ter:

– Até 70% da capacidade de assentos de passageiros sentados, para regiões classificadas em Risco Potencial Gravíssimo (representado pela cor vermelha no mapa);

– Até 100% da capacidade de assentos de passageiros sentados, para regiões classificadas em Risco Potencial Grave (representado pela cor laranja no mapa), Risco Potencial Alto (representado pela cor amarela) e Risco Potencial Moderado (representado pela cor azul).

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