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LGPD: Você sabe quais os impactos desta nova lei para seu negócio?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrará em vigor em 03 de maio de 2021

28 de julho de 2020

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrará em vigor em 03 de maio de 2021. Mas como isso pode impactar seu negócio?

Você já recebeu algum e-mail, ligação de empresa de telefonia ou bancos oferecendo produtos e se perguntou como tiveram acesso a seus dados pessoais?

Pois bem, a LGPD foi justamente criada para coibir o uso indevido de dados, disciplinando a forma como as empresas em geral lidam com as informações particulares recebidas e como deverão tratá-las, armazená-las e protegê-las com o objetivo de garantir maior segurança.

Certo, mas você pode estar pensando “não coleto dados de ninguém…”. Será?

Sua empresa, por exemplo, coleta dados de empregados para o setor de RH? Transfere estes dados ao contador que realiza a parte contábil? Possui plano de saúde ou seguro destinado aos empregados e faz a transferência de dados pessoais destes a empresas de seguro ou plano de saúde?

Caso alguma das respostas acima tenha sido afirmativa, seu colaborador é informado previamente desta transferência de seus dados pessoais e principalmente autoriza de forma clara?

É deste contexto que trata a Lei, impondo que as empresas deverão coletar apenas dados pessoais (como nome, idade, endereço, e-mail, telefone, entre outros) com a autorização clara do titular dessas informações e sempre com finalidade específica.

Mas não se trata especificamente de aplicação no âmbito da relação de emprego.

Uma clínica médica ou veterinária coleta dados de clientes para alimentar seu sistema de cadastro? Novamente a necessidade de atenção, pois dados médicos e de menores são entendidos, pela LGPD, como sensíveis e que merecem atenção específica quanto à coleta, armazenamento e eliminação.

Escritórios de contabilidade, também a título de exemplo, recebem dados pessoais e confidenciais a todo instante e como são arquivados? Quem possui acesso? São declarações de imposto de renda, informações bancárias, folhas de pagamento e uma infinidade de documentos que circulam sob sua responsabilidade…

As normas ditadas pela LGPD afetarão empresas, independentemente do porte, que utilizam de alguma forma dados de titulares com quem interajam, o que abrange, de certo modo, a grande maioria dos negócios nos mais diversos segmentos.

As consequências serão sentidas também nas relações digitais onde as informações e dados circulam de maneira praticamente descontrolada da vontade do titular. Portanto, se sua empresa possui ecommerce deverá ter atenção redobrada e proceder também a adequação às normas da LGPD.

As novidades previstas por esta Lei alteram assim completamente a forma de agir e responsabilidades daqueles que coletam e armazenam dados pessoais, impondo necessidade de maior controle, pois haverá punições inclusive com o pagamento de multa.

Embora pareça que a adequação é simples, a implementação eficaz tomará considerável tempo, pois envolverá a análise e o diagnóstico de diversos setores, com posterior adaptação de contratos (com funcionários e terceirizados), sistemas de gestão de dados, assim como o eventual treinamento de pessoal.

Vale destacar ainda que grandes empresas já iniciaram a implementação da LGPD e estão solicitando a seus fornecedores e parceiros para que também o façam. Portanto, é uma questão de tempo para que o mercado passe a exigir a observância da Lei senão pelo receio das penalidades, mas por se tratar de um diferencial.

Então, busque informações sólidas que permitam primeiro o diagnóstico correto dos pontos sensíveis de seu negócio e depois as iniciativas que evitarão transtornos e possíveis prejuízos financeiros.

Por Tarcísio Geroleti, advogado.

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