Covid-19

Governo zera imposto de importação de vacinas contra Covid-19

De acordo com a resolução, o objetivo é facilitar o combate à pandemia.

17 de setembro de 2020

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, ligada ao Ministério da Economia, publicou nesta quinta-feira, 17 de setembro, no Diário Oficial da União, uma resolução que concede redução temporária para zero da alíquota do imposto de importação de vacinas contra a Covid-19 e outros produtos relacionados ao combate do novo coronavírus. De acordo com a resolução, o objetivo é facilitar o combate à pandemia.

Em março de 2020, uma resolução isentou produtos relacionados ao combate à covid-19 até 30 de setembro. Uma nova resolução publicada hoje prorroga a isenção até o dia 30 de outubro de 2020. Assim, o novo prazo de isenção também vale para os produtos incluídos na lista hoje.

 

 

Produtos

Os produtos incluídos na lista são:

– agente hemostático em gel, composto de gelatina e trombina;

– vacina contra Covid-19, não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho;

– vacina contra Covid-19, apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho;

– emulsão de alimentação parenteral, apresentada em bolsa com três compartimentos, contendo cada um: emulsão lipídica, solução de aminoácidos com eletrólitos e solução de glicose com cálcio;

– polivitamínico contendo ácido ascórbico, ácido fólico, DL-alfatocoferol, biotina, cianocobalamina, cloridrato de piridoxina, cocarboxilase, colecalciferol, dexpantenol, nicotinamida, palmitato de retinol, fosfato sódico de riboflavina, em pó liofilizado;

– solução glico-fisiológica em sistema fechado, contendo cloreto de sódio, com concentração de 0,9%, e glicose, com concentração de 5% em peso, apresentada em bolsas de PVC;

– solução de eletrólitos com pH 7,4, contendo acetato de sódio triidratado, cloreto de magnésio, cloreto de potássio, cloreto de sódio e gliconato de sódio, em sistema fechado, apresentada em bolsas de PVC;

– solução apresentada em uma bolsa de PVC, em sistema fechado, contendo cloreto de sódio e de citrato de sódio diidratado;

– solução apresentada em uma bolsa de PVC, em sistema fechado, contendo bicarbonato de sódio, cloreto de magnésio hexaidratado, cloreto de potássio, cloreto de sódio e fosfato de sódio dibásico diidratado, em sistema fechado, apresentada em bolsas de PVC;

– solução apresentada em uma bolsa de PVC, em sistema fechado, com dois compartimentos, um contendo: cloreto de cálcio diidratado e cloreto de magnésio hexaidratado, e outro contendo bicarbonato de sódio, cloreto de magnésio hexaidratado, cloreto de potássio, cloreto de sódio e fosfato dissódico diidratado;

– solução apresentada em uma bolsa de PVC, em sistema fechado, contendo cloreto de cálcio diidratado, cloreto de magnésio hexaidratado, cloreto de sódio, glicose monoidratada e lactato de sódio; hemostático cirúrgico à base de colágeno reabsorvível, revestido de NHS-PEG (pentaeritritol polietileno glicol éter tetrasuccinimidil glutarato).

Fonte: Agência Brasil

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