Na noite desta segunda-feira, 11 de janeiro, o Governo do Estado publicou uma portaria com um novo percentual de ocupação para o transporte rodoviário intermunicipal, interestadual e de fretamento. No caso das regiões em nível gravíssimo, segundo o Mapa de Risco Potencial, fica permitida a ocupação de 70% da capacidade dos assentos, considerando apenas os passageiros sentados. Anteriormente, esse percentual era de 50%. Nas demais regiões (nível de risco grave, alto e moderado), está permitida a ocupação de até 100% da capacidade.
No caso do transporte intermunicipal urbano, o índice de ocupação fica em 70% da capacidade dos ônibus. Essa limitação vale apenas para as regiões em nível de risco gravíssimo (cor vermelha no mapa). Nas demais regiões (nível de risco grave, alto e moderado), está permitida a ocupação de até 100% da capacidade. As mesmas regras seguem valendo para o transporte urbano municipal.
Além de uma série de medidas sanitárias, a portaria também impede o consumo de alimentos e bebidas dentro dos ônibus. Assinam a portaria os secretários de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, e da Infraestrutura e Mobilidade, Thiago Vieira.
Fonte: Governo de SC
Confira regras:
- passageiros e motoristas devem usar máscara durante todo o percurso;
- temperatura dos passageiros deve ser medida antes de entrarem no ônibus. Os que registrarem mais do que 37,8°C, não podem embarcar;
- temperatura dos funcionários deve ser medida antes de cada turno. Os que registrarem mais do que 37,8°C, não podem trabalhar;
- demarcar distância mínima de 1,5 metro nos terminais de embarque e desembarque ou locais destinados para fila;
- manter as salas VIP fechadas;
- seguir as orientações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na limpeza e desinfecção dos veículos;
- Realizar a limpeza e desinfecção completa dos veículos ao término de cada viagem;
- disponibilizar álcool 70% ou preparações antissépticas similares para higienização das mãos no interior do veículo e nos guichês de atendimento ao público;
- todas as pessoas precisam higienizar as mãos ao entrar no veículo;
- higienizar os guichês de atendimento após cada cliente ser atendido;
- repassar orientações e informações no início de cada viagem, acerca das medidas básicas sobre higienização;
- afixar no espaldar de cada poltrona um encarte com as orientações aos passageiros;
- cabe aos órgãos de fiscalização municipal, estadual e federal promoverem ações e operações que garantam o cumprimento das medidas sanitárias.