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Decreto Estadual autoriza escolas a receberem 100% da capacidade, no nível Gravíssimo
Devem ser respeitadas as medidas de proteção, como uso da máscara e distanciamento de 1,5m entre os alunos
Foi publicado na noite desta segunda-feira, 15 de fevereiro, o Decreto nº 1153, que altera o Art.5º nº 1003, este que regulamenta as atividades essenciais no Estado de Santa Catarina, nas quais a Educação está inserida. Com a mudança, as Regiões classificadas com o Risco Potencial Gravíssimo passam a seguir as mesmas normas dos demais níveis de classificação, no âmbito da educação. Na prática, a alteração no Decreto permite que as escolas mantenham o seu funcionamento, conforme já vinha sendo feito enquanto a região estava no Risco Potencial Grave.
Segundo o novo texto do Art. 5º, “nas Regiões de Saúde que apresentem Risco Potencial gravíssimo, grave, alto ou moderado na Avaliação de Risco Potencial à Covid-19, para os estabelecimentos de ensino que possuem o PlanCon-Edu/COVID-19 homologado, as atividades educacionais presenciais estarão autorizadas, devendo ser rigorosamente seguidos todos os cuidados e regramentos sanitários estabelecidos”.
Também de acordo com o Decreto nº 1153, foi revogado o Art 4º do Decreto anterior, que limitava as atividades presencias para até 50% das matrículas ativas, nas escolas localizadas em cidades com classificação de Risco Potencial Gravíssimo.