Meio Ambiente

Câmara de Vereadores aprova o corte de Espatódeas em Pomerode

O objetivo da legislação em vigor, é evitar que animais como abelhas e beija-flores sejam prejudicados.

22 de julho de 2020

Na sessão virtual da Câmara de Vereadores realizada na noite de ontem, 21 de julho, foi aprovado, por maioria, o Projeto de Lei nº 2918/2020, de autoria do Executivo Municipal. O texto versa sobre a proibição, em toda a extensão territorial do Município de Pomerode, da produção de mudas e do plantio de árvores da espécie Spathodea Campanulata, também conhecida como Espatodea, Bisnagueira, Tulipeira-do-Gabão, Xixi-de-Macaco ou Chama-da-Floresta, além da autorização de seu corte e poda.

Como é de conhecimento da maioria da população pomerodense, em 2019, o Governo do Estado de Santa Catarina sancionou a Lei nº 17694, que proíbe, em toda a extensão do território catarinense, a produção de mudas e o plantio das árvores da espécie Spathodea Campanulata.

O objetivo da legislação em vigor, é evitar que animais como abelhas e beija-flores sejam prejudicados, pois, conforme estudos, as árvores desta espécie são tóxicas a estes animais.

Houve uma emenda ao projeto, apresentada pelo vereador licenciado, Deoclides Correa, que corrige a redação e destaca que a poda e o corte podem ocorrer por empresa terceirizada, e não diretamente pela municipalidade.

 

 

Confira o projeto, na íntegra:

Projeto de Lei nº 2918/2020

PROÍBE A PRODUÇÃO DE MUDAS E O PLANTIO, AUTORIZA O CORTE E A PODA DA SPATHODEA CAMPANULATA NO MUNICÍPIO DE POMERODE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Art. 1º Ficam proibidos, em toda a extensão territorial do Município, a produção de mudas e o plantio de árvores da espécie Spathodea Campanulata, também conhecida como Espatodea, Bisnagueira, Tulipeira-do-Gabão, Xixi-de-Macaco ou Chama-da-Floresta.

Art. 2º Ficam autorizados, em toda a extensão territorial do Município de Pomerode, o corte e a poda de árvores da espécie Spathodeacampanulata, também conhecida como Espatodea, Bisnagueira, Tulipeira-do-Gabão, Xixi-de-Macaco ou Chama-da-Floresta.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por planta ou muda produzida, a ser aplicada em dobro no caso de reincidência.

Art. 4º Fica autorizado o Município de Pomerode a executar o corte e a poda de árvores da espécie Spathodea campanulata em imóveis particulares, utilizando maquinário público, mediante requerimento justificado do proprietário do imóvel.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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