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Após liminar, cortes de energia por falta de pagamento podem ser efetuados a partir de junho

De acordo com a decisão do TJ, compete a União, de acordo com os artigos 21 e 22 da Constituição Federal, legislar sobre energia elétrica, cabendo à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), as definições sobre o assunto

18 de maio de 2020

Na semana passada, em comunicado oficial, a Celesc informou que foi proferida a liminar favorável à empresa, no mandado de segurança, impetrado no Tribunal de Justiça – TJ contra a aplicação da Lei Estadual 17.933/2020 que impedia cortes por falta de pagamento de todos os clientes da Celesc até dezembro de 2020 e prorrogava o pagamento das faturas de março e abril, com parcelamento em até 12 vezes, sem juros ou multas. Desta forma, com a liminar, fica afastada a aplicação da lei estadual.

De acordo com a decisão do TJ, compete a União, de acordo com os artigos 21 e 22 da Constituição Federal, legislar sobre energia elétrica, cabendo à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), as definições sobre o assunto. O despacho do Tribunal também ressalta que devem ser cumpridas as determinações da Aneel contidas na Resolução Normativa n° 878, de 24 de março de 2020.

A Celesc aguarda também o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI, impetrada no Supremo Tribunal Federal – STF, sobre a mesma matéria. Esta ação, a pedido da Celesc, foi impetrada pela Abradee (Associação Brasileira das Empresas de Energia Elétrica), entidade de classe de âmbito nacional, buscando a declaração da inconstitucionalidade da Lei Estadual.

Em contato com o setor da comunicação da Celesc, o Jornal de Pomerode obteve a seguinte explicação por parte da empresa: “A Celesc esclarece que não haverá corte por inadimplência por 90 dias (a partir de 24/03) nas unidades consumidoras residenciais urbanas e residenciais rurais, incluindo baixa renda e serviços e atividades essenciais. Porém, é importante pagar sua fatura, pois após este período o corte será retomado por inadimplemento e, conforme a resolução da Aneel, informamos também que durante este período (de não corte) pode haver negativação e protesto em cartório (REN 878 da ANEEL, do dia 24 de março de 2020, Artigo 2º, Parágrafo 4º)”.

Sendo assim, aos inadimplentes, o corte de energia pode ser efetuado a partir do mês de junho, atendendo as determinações da Aneel. Confira a resolução, na íntegra, aqui.

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