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Notas fiscais de serviço “modelo bloco” deverão ser devolvidas até 21 de agosto em Pomerode
A medida se dá em razão da implantação exclusivamente digital de emissão de documentos fiscais de serviço, deixando de ter validade a impressão de documentos do modelo bloco, conforme Decreto
Foto: Divulgação
A Secretaria de Gestão Administrativa e Fazendária informa que os MEIs e demais contribuintes que possuem Nota Fiscal de Serviços no modelo bloco, deverão comparecer ao Setor de Fiscalização Tributária.
A chamada é para devolução e assinatura do Termo de Inutilização, até 21 de agosto de 2023.
A medida se dá em razão da implantação exclusivamente digital de emissão de documentos fiscais de serviço.
Com isso, estará deixando de ter validade a impressão de documentos do modelo bloco, conforme Decreto nº 4224 de 19 de julho de 2023.
Caso o contribuinte retenha as Nota Fiscal de Serviços “modelo Bloco” e venha a utilizar após a data de entrada em vigor do Decreto, estará sujeito as penalidades previstas na legislação vigente.