Mulher engravida após colocar implante contraceptivo e Justiça condena médica e clínica em SC
Médica e clínica deverão pagar R$ 30 mil por danos morais, além de despesas comprovadas
Foto: Imagem ilustrativa gerada por IA / Jornal de Pomerode
A 1ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul, em Santa Catarina, condenou uma médica e uma clínica ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a uma mulher que engravidou após receber um implante contraceptivo. A decisão apontou falhas na inserção do dispositivo, nas orientações prestadas à paciente e no acompanhamento posterior. A fabricante do produto não foi responsabilizada.
Segundo os autos, a mulher procurou atendimento após o fim da eficácia do método contraceptivo que utilizava anteriormente. Em abril de 2022, ela recebeu um implante contraceptivo no braço esquerdo.
Nos meses seguintes, porém, a paciente voltou a menstruar. Em maio e junho, procurou a clínica para saber se havia possibilidade de gravidez. Conforme relatado no processo, recebeu a informação de que não havia risco.
No final de julho, a mulher confirmou a gestação. Ao procurar atendimento para retirar o implante, contudo, o dispositivo não foi localizado.
Em agosto de 2022, já com a gravidez confirmada, a paciente passou por uma ultrassonografia que percorreu toda a extensão do braço esquerdo. Mesmo assim, o implante não foi identificado.
O exame apontou uma gestação de seis semanas e quatro dias. Diante da situação, a mulher ingressou com uma ação judicial pedindo indenização por danos morais e materiais, além de uma pensão mensal até que o filho completasse 21 anos.
Durante o processo, a médica e a clínica afirmaram que o procedimento havia sido realizado corretamente. Também sustentaram que a paciente teria sido orientada sobre as características e limitações do método contraceptivo.
As rés alegaram ainda que o dispositivo havia sido conferido após a aplicação e que os sangramentos apresentados posteriormente poderiam estar relacionados a efeitos colaterais do método.
Já a fabricante do implante defendeu que o produto não apresentava defeito e que não havia relação entre o dispositivo e a gravidez.
Perícia apontou falha na inserção
Uma perícia médica foi realizada durante o processo. O especialista concluiu que o implante não havia sido inserido no braço da paciente.
Segundo o laudo, a ultrassonografia examinou toda a região em que o dispositivo deveria estar. Considerando o período de pouco mais de três meses entre a colocação do implante e o exame, a perícia apontou que ele deveria ter sido localizado caso tivesse sido corretamente inserido.
O especialista também afastou a possibilidade de migração do dispositivo. A anotação de que o implante teria sido palpado após o procedimento e o registro de equimose, segundo a perícia, não foram considerados suficientes para comprovar que o produto havia sido efetivamente inserido.
Para o juízo, a perícia comprovou falha técnica durante o procedimento. A decisão também considerou inadequadas as orientações dadas à paciente depois dos sangramentos e diante da suspeita de gravidez. Além disso, foi apontada a falta de uma reavaliação para verificar a presença do dispositivo e, se necessário, indicar outro método contraceptivo.
Dessa forma, a médica foi responsabilizada por imperícia e negligência, enquanto a clínica foi considerada solidariamente responsável.
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A fabricante do implante não foi condenada. Conforme a perícia realizada no processo, o lote do produto analisado atendia às especificações técnicas e não apresentava defeitos.
O pedido de pensão mensal feito pela paciente também foi negado pela Justiça, por não se enquadrar nas hipóteses legais previstas para esse tipo de indenização.
Ao final, a médica e a clínica foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais à paciente.
Além disso, deverão ressarcir as despesas comprovadas com exames e consultas de pré-natal e com o parto. O valor dos danos materiais ainda será apurado em fase de liquidação da sentença, mediante a comprovação dos gastos. A decisão é da 1ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul.