Mulher é condenada após criar perfis falsos e perseguir atual namorada do ex em Jaraguá do Sul
Vítima receberá R$ 7 mil por danos morais após sofrer perseguições, ofensas e exposição em perfis falsos na internet.
Foto: Imagem ilustrativa gerada por IA / Jornal de Pomerode
A 2ª Vara Cível da comarca de Jaraguá do Sul condenou uma mulher ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais após ela perseguir, ofender e difamar a atual companheira de seu ex-parceiro por meio das redes sociais. A decisão ainda prevê correção monetária e juros legais sobre o valor fixado.
De acordo com os autos do processo, a ré teria criado perfis falsos utilizando o nome, fotografias e até o número de telefone da vítima. Nessas contas, eram publicados conteúdos ofensivos e insinuações de cunho vexatório contra a autora da ação.
Além das postagens, a vítima também relatou o envio frequente de mensagens ofensivas por aplicativos de comunicação. Segundo o processo, as atitudes configuraram uma campanha reiterada de constrangimento, causando abalo psicológico, angústia e prejuízos à reputação da mulher.
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A acusada não apresentou defesa no processo e deixou transcorrer o prazo legal sem qualquer manifestação. Diante disso, a Justiça decretou a revelia, situação em que os fatos narrados pela autora passam a ser presumidos como verdadeiros.
Na sentença, o juiz destacou que as condutas ultrapassaram os limites do razoável e violaram direitos ligados à honra, tranquilidade e integridade psíquica da vítima. O magistrado também observou que o envio repetido de mensagens posteriormente apagadas indicava tentativa de perturbação psicológica e ocultação de provas.
Ao final, a mulher foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil. Ainda cabe recurso da decisão.
Fonte: TJSC