Trânsito

Motoristas que não cometeram infrações no período de 12 meses podem receber benefícios

A medida começará a valer em setembro e órgãos governamentais e entidades privadas poderão oferecer os benefícios

17 de agosto de 2022

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Respeitar as leis de trânsito, além de evitar acidentes e preservar vidas, também poderá resultar em benefícios fiscais ou tarifários para os motoristas que passarem um ano sem cometer nenhuma infração.

Isso será possível a partir do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que vai cadastrar esses condutores. Com as informações fornecidas, a União e os órgãos estaduais e distrital de trânsito poderão conceder os benefícios. A medida começará a valer em setembro.

O Registro Nacional, também chamado de Cadastro Positivo de Motoristas, foi incorporado ao Código de Trânsito Brasileiro na alteração feita em 2020 e regulamentado por deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Além dos órgãos governamentais, as entidades privadas também poderão oferecer benefícios a quem respeita as leis de trânsito. Entre as vantagens estão: descontos e isenção de taxas e tributos pelos órgãos governamentais, condições diferenciadas para locação de veículos, contratação de seguros, além de tarifas de pedágio e estacionamento. A opção do benefício fica a critério de quem o oferecerá. O Detran de Mato Grosso do Sul, por exemplo, informou que concederá 20% de desconto na renovação da carteira de habilitação ao condutor positivo, a partir de 2023.

Os condutores interessados poderão fazer parte do registro por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou do Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A inclusão prevê que todos possam visualizar os dados dos condutores. Qualquer cidadão poderá consultar um registro por meio do nome completo e CPF.

As situações em que poderá ocorrer exclusão do Cadastro Positivo de Motoristas são: quando o condutor cometer uma infração; quando tiver o direito de dirigir suspenso; quando a Carteira Nacional de Habilitação estiver cassada ou com validade vencida há mais de 30 dias; e quando o cadastrado estiver cumprindo pena privativa de liberdade.

A medida foi regulamentada na Resolução Contran nº 975. Confira o texto aqui.

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