Polícia

Motorista será indenizado após laboratório emitir falso positivo em exame toxicológico em SC

Justiça reconheceu falha na prestação do serviço e determinou pagamento de R$ 5 mil por danos morais a trabalhador que teve oportunidades profissionais prejudicadas

5 de junho de 2026

Foto: Imagem ilustrativa gerada por IA / Jornal de Pomerode

A 1ª Vara Cível da comarca de Guaramirim, no Norte de Santa Catarina, condenou um laboratório de análises clínicas ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um motorista profissional após a emissão de um resultado falso-positivo em exame toxicológico.

De acordo com os autos, o trabalhador realizou o exame exigido para o exercício da profissão, mas o laudo apontou resultado positivo para cocaína em seu metabólito. Segundo o motorista, o resultado incorreto comprometeu oportunidades de trabalho e afetou sua reputação profissional.

Na ação judicial, o autor apresentou outros dois exames toxicológicos realizados dentro da mesma janela de detecção do teste contestado. Ambos apontaram resultado negativo para a substância, reforçando a alegação de que houve erro no exame emitido pelo laboratório.

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Em sua defesa, a empresa sustentou que o resultado correspondia à realidade e afirmou ter realizado contraprova conforme as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O laboratório também alegou que não houve falha na prestação do serviço nem prejuízo passível de indenização, requerendo a improcedência da ação.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que ficou caracterizada falha na prestação do serviço. Na decisão, destacou que os demais exames apresentados pelo motorista tiveram resultado negativo durante o mesmo período analisado, evidenciando a ocorrência do falso-positivo.

O juiz também ressaltou que o erro possuía potencial para atingir a honra e os direitos subjetivos do trabalhador, especialmente em razão da atividade profissional exercida, que exige a apresentação desse tipo de exame.

Com a decisão, o laboratório foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais ao motorista. Ainda cabe recurso.

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