Educação

Magistério pomerodense realiza manifestação contrária a Projeto de Lei sobre remuneração de férias da categoria

Mais de 100 representantes da categoria participaram do ato

2 de março de 2022

Foto: Isadora Brehmer / Jornal de Pomerode

No fim da tarde de segunda-feira, 28 de fevereiro, mais de 100 professores e servidores da Educação se reuniram, em frente à Prefeitura Municipal, para protestar contra o Projeto de Lei Complementar nº 505/2022, que dá nova redação ao caput do art. 205, da Lei Complementar 296, de 5 de dezembro de 2014, revoga seus incisos “I” e “II”, e acrescenta o §4º.

A alteração proposta pelo Projeto de Lei prevê que, dos 45 dias de férias dos profissionais do magistério, 30 sejam com recebimento de 1/3 do salário e os outros 15 dias sejam considerados um recesso, não remunerado.

Atualmente, de acordo com a Lei Municipal nº 296/2014, o Estatuto do Magistério prevê que os integrantes do Magistério farão jus a férias anuais:

I – de 45 (quarenta e cinco) dias para os cargos de professor, Orientador Educacional, Administrador Escolar e diretor ou professor regente, em exercício nas unidades escolares e Centros de Educação Infantil;

II – de 30 (trinta) dias para o titular de cargo de professor, Orientador Educacional e Administrador Escolar, no exercício de outras funções, fora das unidades escolares.

§ 1º O adicional constitucional de 1/3 incidirá somente sobre o período de 30 dias.
§ 2º Nas unidades escolares, as férias serão gozadas nos períodos de recesso escolar.

No dia 18 de fevereiro, o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Pomerode (Sintasp), apresentou um Ofício direcionado ao Prefeito de Pomerode, Ércio Kriek, com o objetivo de “requerer que o Executivo Municipal solicite a retirada do Projeto de Lei Complementar (E) 505/2022, em trâmite na Câmara de Vereadores, que dá nova redação ao caput do art. 205, da Lei Complementar 296 de 5 de dezembro de 2014, revoga seus incisos “I” e “II”, e acrescenta o §4º”.

No Ofício, o Sindicato justifica que houve uma Assembleia Geral da categoria, no dia 17 e, nesta, foi acordado que seria feito o requerimento da abertura de um diálogo com o Executivo, para debater o Projeto de Lei apresentado.

O Ofício foi respondido pelo Executivo, que alegou “que o projeto busca única e exclusivamente esclarecer pontos passíveis de interpretação diversa do art. 205 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Complementar nº 296/2014), sendo que, inclusive, foi objeto de ação judicial por este órgão classista, ao pleitear 1/3 sobre os 15 (quinze) dias de recesso escolar.

Assim, uma nova redação ao artigo supracitado se faz necessária, buscando esclarecer que as férias mencionadas são somente de 30 (trinta) dias, sendo que o Professor, Orientador Educacional, Administrador Escolar e Diretor ou Professor Regente, desde que em exercício nas unidades escolares e Centros de Educação Infantil, além das férias de 30 (trinta) dias, farão jus anualmente a 15 (quinze) dias de recesso escolar”.

Portanto, o Município informou que continuaria com o trâmite legal do Projeto, ou seja, o encaminhamento para votação na sessão da Câmara de Vereadores, “visto que não busca acrescentar, tampouco suprimir direitos de servidores”, disse a resposta do Executivo ao Ofício protocolado pelo Sindicato.

Ainda, em 2017, o Sintasp entrou com uma ação na Justiça, para receber, de forma retroativa, os valores referentes a 1/3 de férias sobre 45 dias, desde o ano de 2015. A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) foi favorável ao pedido, em 1ª e 2ª instâncias.

Segundo a Presidente do Sintasp, Evanir Pfleger, a intenção é defender um direito dos servidores públicos do magistério. Em nome do Sindicato, foi divulgada uma nota, ao Jornal de Pomerode.

“Primeiramente, quero esclarecer que não estamos aqui para travar uma guerra pessoal. O Sindicato defende o direito de todos os servidores públicos, de todas as áreas. Nesse momento, estamos tentando garantir um direito que a Justiça julgou constitucional ao magistério.

Em 2014, houve a reformulação do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Pomerode. Entretanto, no que que tange a esse assunto das férias, ressalto aqui que a redação dos 45 dias de férias é a mesma que já constava no estatuto anterior sancionado em 2001, no Governo da Prefeita Magrit Krueger, que tinha Ércio Kriek como Secretário de Finanças. Em 2003, foi criado o plano de Cargos e Salários do Magistério e nele consta a mesma redação de 45 dias de férias. Mais tarde, em 2006, durante o governo do Prefeito Ércio, houve uma adequação dessa lei, mas a redação dos 45 dias de férias do Magistério se manteve inalterada. Desta forma, quero dizer aqui que não existe um erro de redação na reformulação do Estatuto. O que existe é um entendimento da justiça de que o 1/3 de férias deve ser pago na totalidade dos dias de férias, decisão essa sentenciada pela Ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal) em 2017.

A Educação possui uma verba específica (o FUNDEB) que, nesse ano, teve um reajuste 33% que o Executivo não pretende reajustar, pois tem entendimento que o município já paga acima do piso salarial, sem levar em consideração que o piso mínimo nacional se aplica a professores do nível médio. Municípios vizinhos já fizeram e/ou estão fazendo esse repasse ao Magistério e o índice de inflação de 10% aos demais servidores.

Quando o Executivo diz não ser justo com os demais servidores, ele acaba sendo injusto com o Magistério, que possui garantias específicas devido à natureza do seu trabalho (como também ocorre com outras profissões). Precisamos entender que cada profissão tem suas características e especificidades, não podendo usar o termo “justo” com as demais categorias para a retirada de um direito da Educação.

Em entrevista a uma Rádio local, o prefeito alegou que o Sindicato e a categoria não procuraram o Executivo para um diálogo. Essa informação também não procede. Em 18 de fevereiro, foi protocolado um ofício solicitando a retirada da PLC 505 e a abertura de diálogo para debater a alteração legislativa proposta pelo município. Em resposta, através do ofício 065/2022/GAB, fomos informados que a PLC 505 continuaria com o trâmite legal. Não foi sugerido e nem agendado qualquer possibilidade de diálogo”, disse a nota encaminhada pela presidente do Sintasp.

 

Parecer do Poder Público

A Prefeitura Municipal de Pomerode divulgou uma Nota Oficial, manifestando-se sobre o caso:

“A Administração Municipal, por meio da presente NOTA OFICIAL, vem manifestar-se acerca do protesto realizado nesta segunda-feira (28/02), defronte à prefeitura, pedindo a retirada do Projeto de Lei nº 505/2022, que tramita na Câmara de Vereadores.

É válido frisar que, inicialmente, trata-se de um Projeto de Lei que busca única e exclusivamente corrigir pontos passíveis de interpretação diversa, na atual redação do art. 205 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Complementar nº 269/2014). Nenhum direito adquirido será retirado dos servidores da educação em questão: Professores, Orientadores Educacional, Administradores Escolares e Diretores ou Professores Regentes.

O intuito do Projeto de Lei é garantir uma redação correta a dispositivo legal, no qual equivocadamente foi inserida a palavra “férias”, quando na verdade, seriam 30 (trinta) dias de férias, acrescidos de 15 (quinze) dias de recesso para alguns cargos, como já mencionado acima. Tanto é que o próprio legislador do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais fez mencionar na redação original que o 1/3 incidiria somente sobre os 30 dias, deixando evidente que o restante não se tratava de férias, mas sim de recesso.

Assim, uma nova redação ao artigo supracitado se fez necessária, buscando esclarecer que as férias mencionadas são somente de 30 (trinta) dias, sendo que os Professores, Orientadores Educacionais, Administradores Escolares e Diretores ou Professores Regentes, desde que em exercício nas unidades escolares e Centros de Educação Infantil, além das férias de 30 (trinta) dias, continuarão com o direito de usufruir, anualmente, de mais 15 (quinze) dias de recesso escolar.

Importante mencionar que o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Complementar nº 269/2014) foi sancionado no ano de 2014, sendo que somente em 2017 o sindicato ingressou com ação judicial pleiteando o direito de 1/3 sobre os 45 (quarenta e cinco) dias e não somente sobre os 30 (trinta), conforme ditava a legislação. A decisão recente julgou pela procedência do pedido, sendo que, se a redação não for alterada, os referidos cargos terão direito a 45 (quarenta e cinco) dias de férias, acrescidas de 1/3.

Sabemos da importância dos professores, sempre buscaremos a valorização dos mesmos, como se tem feito ao longo dessa administração, no entanto, o que não podemos admitir é esse tratamento desigual, com privilégios concedidos para alguns, sendo que todas as classes são de extrema importância para o desenvolvimento de Pomerode.

Diante de todas essas justificativas, informamos que o projeto continuará com seu trâmite legal, visto que não busca acrescentar, tampouco suprimir direitos de servidores”.

Notícias relacionadas