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Mãe será indenizada por perda de restos mortais de filho em cemitério, no Vale do Itajaí

Ao visitar o túmulo do filho, morto em maio de 2004, a mulher foi surpreendida com outra sepultura, pertencente a terceiro, no lugar.

26 de julho de 2023

Foto: Envato Elements

Ao visitar o túmulo do filho, morto em maio de 2004, em um cemitério público, no Vale do Itajaí, uma mulher foi surpreendida com outra sepultura, pertencente a terceiro, no lugar.

Além da obrigação de localizar os restos mortais, sob pena de multa, o Município foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 15 mil por danos morais. A decisão é do juízo da Vara da Fazenda da comarca de Balneário Camboriú.

Segundo a autora da ação, embora tenha efetuado o pagamento das taxas para manutenção do lote do cemitério municipal, ao visitar o local no ano de 2018, não encontrou a lápide do filho. Ela ainda pediu pela remoção dos restos mortais que se encontram no lote, com a posterior confecção de novo túmulo e realocação dos restos mortais.

De acordo com o Município, o fato dos restos mortais não se encontrarem mais no lote indicado pode ser justificado pelo abandono do jazigo, há mais de 13 anos, pois a autora jamais teria efetuado qualquer pagamento das taxas anuais.

Para a magistrada sentenciante, embora o Decreto Municipal de n. 3.163/2000 preveja a demolição das sepulturas e a remoção dos despojos mortais diante do não pagamento da respectiva taxa anual, é necessária prévia comunicação dos familiares acerca da remoção da ossada do lugar.

Ou seja, o réu tem o dever de promover o registro dos sepultamentos realizados, bem como notificar e atualizar os familiares na hipótese de eventual exumação, o que não restou comprovado nos autos.

“Seguindo essa linha de raciocínio, não se mostra passível de acolhimento a tese de que a autora não promoveu o pagamento das taxas anuais, justificando a exumação sem prévio aviso, pois a ausência de notificação, prevista em lei, derrui aludida alegação”, consta na sentença.

O Município tem o prazo de 60 dias, a contar da intimação da sentença, para localizar os restos mortais do filho da autora, identificando-o e sepultando-o em jazigo, sob pena de multa de R$ 15 mil.

Ao valor da indenização de danos morais serão acrescidos juros de mora e correção monetária. A decisão de 1º Grau, prolatada neste mês (14/7), é passível de recursos (Procedimento Comum Cível n. 0304542-03.2018.8.24.0005/SC).

Fonte: TJSC

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