Mãe é condenada em Jaraguá do Sul por maus-tratos e por expor filhos a situações inadequadas
Justiça considerou depoimentos das crianças e testemunhas para condenar mãe a mais de dois anos de prisão, além de determinar indenização por danos morais
Foto: Envato Elements
A Vara Criminal da comarca de Jaraguá do Sul condenou uma mulher pelos crimes de maus-tratos e por expor os próprios filhos a situação inadequada no ambiente familiar. A decisão foi tomada após a análise das provas produzidas durante a investigação e a instrução processual.
O caso teve início a partir de uma denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), envolvendo duas crianças que viviam com a mãe e o companheiro dela. Conforme a acusação, os filhos teriam sido submetidos a situações consideradas incompatíveis com os deveres de cuidado e proteção no ambiente familiar.
A denúncia foi recebida pela Justiça em fevereiro de 2025. Durante o processo, foram realizados os depoimentos especiais das vítimas, além da oitiva de testemunhas indicadas pela acusação e pela defesa e do interrogatório da mulher.
As testemunhas ouvidas durante o processo apresentaram diferentes relatos sobre o contexto em que as crianças viviam. Uma delas afirmou ter tomado conhecimento de conflitos dentro da residência, possíveis agressões e situações que indicariam falta de cuidados com os filhos.
Outra testemunha, que realizava serviços de limpeza na casa da família, relatou ter presenciado discussões entre os adultos. Segundo ela, também havia consumo frequente de bebida alcoólica e o ambiente era marcado por conflitos.
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Já uma testemunha apresentada pela defesa afirmou que convivia com a família e declarou nunca ter presenciado maus-tratos, abandono ou falta de cuidados básicos. Ela também afirmou que a mulher prestava assistência aos filhos.
Durante o depoimento especial, uma das vítimas relatou uma situação que teria presenciado quando tinha aproximadamente 11 anos.
Segundo o relato apresentado no processo, a criança presenciou uma situação envolvendo a mãe e o companheiro dela dentro do quarto onde a família permanecia. Conforme o depoimento, o episódio ocorreu na presença da própria vítima e da irmã, que também estava no local.
O processo tramita em segredo de justiça, por envolver crianças.
Durante o interrogatório, a acusada negou os fatos apontados na denúncia. Ela afirmou que sempre cuidou dos filhos e que não praticou maus-tratos ou abandono. A mulher também sustentou que os acontecimentos decorreriam de conflitos familiares e negou ter submetido as crianças a situações inadequadas.
Justiça condenou mulher e determinou indenização
Na sentença, o magistrado considerou que os depoimentos das vítimas e das testemunhas, analisados em conjunto com os demais elementos reunidos no processo, demonstraram que as crianças foram expostas a um ambiente familiar marcado por conflitos e situações incompatíveis com os deveres de proteção e cuidado.
Ao final, a mulher foi condenada a:
- dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicialmente aberto;
- cinco meses e 10 dias de detenção, também em regime inicial aberto;
- pagamento de R$ 2 mil para cada vítima, a título de indenização mínima por danos morais.
*Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)